TJDFT - 0721917-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 13:35
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:35
Outras decisões
-
28/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/07/2025 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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02/06/2025 20:58
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:58
Declarada incompetência
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26/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/05/2025 15:06
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:06
Outras decisões
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11/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721917-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF EMBARGADO: PAULO ROBERTO DE CASTRO DESPACHO A fim de evitar futura alegação de nulidade por cerceamento do direito de defesa, intime-se o embargado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição id. 225461893 e o documento que a acompanha.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:42
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE CASTRO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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24/12/2024 14:12
Recebidos os autos
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24/12/2024 14:12
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO DE CASTRO - CPF: *17.***.*94-00 (EMBARGADO)
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08/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/10/2024 21:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721917-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF EMBARGADO: PAULO ROBERTO DE CASTRO DESPACHO Manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 17:30
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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25/07/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721917-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF EMBARGADO: PAULO ROBERTO DE CASTRO DECISÃO É pacífico o entendimento de que as empresas públicas que prestam serviços de natureza estatal, como a ora embargante, gozam das prerrogativas da Fazenda Pública.
Assim, está dispensada do recolhimento das custas iniciais.
Admito os embargos, pois demonstrado que o imóvel está inserido em Projeto Público de Irrigação, com condição resolutiva mesmo depois de pago o preço, e suspendo o curso da execução n° 0741530-36.2021.8.07.0001 no tocante à penhora do imóvel constituído de parte de terra desmembrada da matrícula sob o número R-1-1856, Zona 02, Seção 024, Lote 2351, Área 46.862,75m², 4.6862 ha, Matrícula nº 42.395, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Barreiras/BA.
Traslade-se cópia da presente decisão para aqueles autos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721917-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF EMBARGADO: PAULO ROBERTO DE CASTRO DECISÃO É pacífico o entendimento de que as empresas públicas que prestam serviços de natureza estatal, como a ora embargante, gozam das prerrogativas da Fazenda Pública.
Assim, está dispensada do recolhimento das custas iniciais.
Admito os embargos, pois demonstrado que o imóvel está inserido em Projeto Público de Irrigação, com condição resolutiva mesmo depois de pago o preço, e suspendo o curso da execução n° 0741530-36.2021.8.07.0001 no tocante à penhora do imóvel constituído de parte de terra desmembrada da matrícula sob o número R-1-1856, Zona 02, Seção 024, Lote 2351, Área 46.862,75m², 4.6862 ha, Matrícula nº 42.395, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Barreiras/BA.
Traslade-se cópia da presente decisão para aqueles autos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 06:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 06:46
Outras decisões
-
04/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/06/2024 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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