TJDFT - 0705665-20.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 16:11
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RITA ALEXANDRINA DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705665-20.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA ALEXANDRINA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. -
27/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:07
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:21
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705665-20.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA ALEXANDRINA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela embargante (ID201608620) em face da Sentença (ID 199616999) que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Com efeito, os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigos 48 e 50 da lei 9.099/95 (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida) com as alterações dos artigos 1.064 e 1.065 do Novo Código de Processo Civil.
Portanto, rejeito liminarmente os embargos declaratórios, pois, em verdade, pretende o réu a modificação do julgado, o que é defeso pela via dos declaratórios. É dizer, a questão posta em discussão deve ser tratada na via correta do recurso inominado, o qual se presta a rediscutir a causa.
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios e mantenho incólume a sentença proferida.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Com relação à petição de ID201601290, não há que se falar em nova abertura de prazo se o patrono da parte requerente tomou ciência inequívoca da sentença no dia 19/06/2024, nos termos do Provimento n.12, de 17 de agosto de 2017, art.60, §1º..
Com efeito, estabelece o mencionado dispositivo que: "Art. 60.
Será considerada realizada a intimação eletrônica na data em que o ato judicial for publicado no Diário da Justiça Eletrônico, na forma do artigo 45 deste Provimento ou, subsidiariamente, na data em que o intimando tiver inequívoca ciência quanto ao integral conteúdo da decisão em momento anterior à publicação." Sendo assim, ainda que haja publicação, como pretende o advogado, seu prazo para eventual recurso começou quando tomou ciência de modo inequívoco do teor da sentença, não tendo, para ele, qualquer efeito a pretendida publicação.
Desse modo, o Diretor de Secretaria, conhecedor das normas pertinentes, agiu de acordo com regulamentação feita pelo nosso tribunal, não sendo o caso de reabertura de prazo. Às providências necessárias. -
01/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 11:31
Recebidos os autos
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30/06/2024 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 16:33
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:33
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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23/05/2024 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 02:34
Recebidos os autos
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22/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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