TJDFT - 0704464-63.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704464-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DA SILVA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 07:19:43.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
19/03/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 07:54
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:13
Outras decisões
-
25/10/2024 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704464-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOAO BATISTA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os autores interpuseram embargos de declaração em face da decisão de ID 205895901, sob a alegação de que há omissão, quanto ao fato de que o cumprimento de sentença deve prosseguir de forma definitiva, até final satisfação da dívida ou pelo valor incontroverso, e quanto ao fato de que os recursos a serem interpostos pelo devedor não são dotados de efeito suspensivo, portanto, não obstam a eficácia imediata das decisões judiciais, podendo ser objeto desde logo de cumprimento.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi concedido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 207012317), tendo ele se manifestado (ID 209692648).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alegam os autores que há omissões na decisão, quanto ao fato de que o cumprimento de sentença deve prosseguir de forma definitiva, até final satisfação da dívida ou pelo valor incontroverso, e quanto ao fato de que os recursos a serem interpostos pelo devedor não são dotados de efeito suspensivo, portanto, não obstam a eficácia imediata das decisões judiciais, podendo ser objeto desde logo de cumprimento.
Todavia, verifica-se que há omissão apenas quanto ao pedido de prosseguimento do feito quanto à parcela incontroversa.
Posto que, foi determinado que se aguarde o trânsito em julgado da decisão como forma de resguardar a segurança jurídica e regular tramitação do feito, em razão da possibilidade de apresentação de recurso em face da referida decisão.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO, EM PARTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e passo a analisar o pedido.
Os autores requerem o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto ao valor incontroverso.
Em que pese a ausência de preclusão da decisão de ID 205895901, diante do reconhecimento do réu de que há valor devido, conforme planilha acostada à impugnação, e tendo em vista que de fato são inúmeros os recursos apresentados pelo réu, prolongando em demasia a tramitação processual e a satisfação da obrigação, defiro o pedido dos autores para a expedição dos requisitórios de acordo com o valor incontroverso.
Ressalte-se que o valor incontroverso é aquele indicado pelo réu na planilha de ID 202600776.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para fim exclusivo de informar as retenções legais, sem atualização do valor indicado na planilha acima referida.
Em seguida, expeçam-se os requisitórios respectivos.
Desassociem-se os autos associados a estes.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/09/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/09/2024 17:09
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:09
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:09
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:09
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:09
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:09
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:09
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 17:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 17:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 17:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 17:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
03/09/2024 16:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/09/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2024 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 04:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 04:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:49
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704464-63.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JOAO BATISTA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 202600775.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 10:15:03.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
02/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 22:25
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2024 22:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:40
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: *54.***.*97-15 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/04/2024 17:01
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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