TJDFT - 0717468-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
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14/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
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15/09/2024 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2024 23:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 14:07
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:07
Homologada a Transação
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03/09/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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03/09/2024 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717468-76.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANYELLE MARQUES LUCAS BELMIRO REQUERIDO: AB-REACAO E SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente ressalto que a redesignação da audiência gera ônus para o Erário, tumultua a já sobrecarregada central de conciliação e frustra a expectativa da parte adversária, sendo, pois, medida excepcional.
Verifico que a audiência está designada apenas para o próximo mês e o atestado médico prevê afastamento da representante legal pelo período de 180 dias.
Ocorre que não se pode suspender o processo por tanto tempo, em observância ao princípio da celeridade que norteia os juizados especiais.
Ademais, não é necessário que o preposto seja o sócio da pessoa jurídica, mas tão somente pessoa munida de carta de preposição (art. 9º, § 4º, da lei 9.099/95).
Pelo exposto, bem como considerando que o formato virtual facilita a participação das partes (não há necessidade de deslocamento), indefiro o pedido de redesignação da audiência e alerto que a ausência da ré à sessão poderá implicar na decretação da revelia.
BRASÍLIA - DF, 15 de agosto de 2024, às 16:26:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/08/2024 08:49
Recebidos os autos
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16/08/2024 08:49
Indeferido o pedido de DANYELLE MARQUES LUCAS BELMIRO - CPF: *26.***.*82-72 (REQUERENTE)
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15/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0717468-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANYELLE MARQUES LUCAS BELMIRO REQUERIDO: AB-REACAO E SAUDE LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/09/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/GO5Eyl ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 18:27:06. -
03/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 18:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/07/2024 17:39
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:39
Deferido o pedido de AB-REACAO E SAUDE LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-85 (REQUERIDO).
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03/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 17:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 13:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/03/2024 17:42
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:42
Recebida a emenda à inicial
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04/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/03/2024 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/03/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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