TJDFT - 0737818-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
12/06/2025 19:49
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/06/2025 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS LUCIO em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
06/05/2025 12:51
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:51
Outras decisões
-
15/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:15
Outras decisões
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:17
Outras decisões
-
18/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 12:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:34
Outras decisões
-
13/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737818-67.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: ALEXANDRE DOS SANTOS LUCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. 1.
Consoante artigos 1º, III, "a", e 2º, da Lei 11.419/2006, no âmbito do processo eletrônico, somente são aceitas assinaturas por certificado digital e não por assinadores eletrônicos como os de IDs 207789725 e 207789726.
Os documentos também não atendem ao artigo 195 do CPC.
A utilização da plataforma ZapSign não garante que o outorgante da procuração é realmente o signatário da procuração.
Compulsando os documentos mencionados, a assinatura do outorgante da procuração não é realizada com certificado digital ICP-Brasil. É a ZapSign, terceira, que apõe o seu certificado digital no arquivo, para dar aparência de que o ato atende aos requisitos que o art. 195 do CPC exige.
Assim, não há que se confundir autenticação do documento apresentado, que pode se dar pela certificadora habilitada junto ao ICP-Brasil, com a autenticação da assinatura digital nele inserida.
O que consta do teor dos documentos juntados aos autos é mero sinal gráfico digitalizado, aposto sem o necessário rigor técnico para garantia de autenticidade, integridade, temporalidade e não repúdio da suposta assinatura, de modo que não há como atribuir-lhe presunção de veracidade na forma do art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (assinatura do emitente com certificado digital padrão ICP-Brasil). 1.1.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o réu junte procuração e declaração de hipossuficiência com assinatura digital válida ou firma física. sob pena de ineficácia de todos os atos praticados e descadastramento do advogado. 2.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, saliento que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência. 2.1.
Assim, a parte ré deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a. cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal (contracheque); e b. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da receita Federal.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:04
Outras decisões
-
19/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
18/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:22
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737818-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: ALEXANDRE DOS SANTOS LUCIO CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / EMBARGOS A MONITÓRIA do REQUERIDO: ALEXANDRE DOS SANTOS LUCIO, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 08:14:09. -
21/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:16
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0737818-67.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): Banco de Brasília SA (CNPJ: 00.***.***/0001-00); RÉU(S): ALEXANDRE DOS SANTOS LUCIO (CPF: *22.***.*57-20); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 141.036,23 (cento e quarenta e um mil e trinta e seis reais e vinte e três centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que caso o faça(m), ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais.
No mesmo prazo, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público, bem como, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 2 de julho de 2024 12:38:30 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
04/07/2024 13:59
Expedição de Edital.
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
-
19/05/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/12/2023 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 12:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/10/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:25
Outras decisões
-
14/09/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/09/2023 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:27
Declarada incompetência
-
12/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/09/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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