TJDFT - 0704818-53.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 22:01
Recebidos os autos
-
18/08/2025 22:01
Outras decisões
-
15/08/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 21:04
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 21:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA BAEZA NASCIMENTO em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:58
Outras decisões
-
30/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA BAEZA NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de J & L - INDUSTRIA DE ARMARIOS E COZINHAS PLANEJADAS EIRELI - ME em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA BAEZA NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0704818-53.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J & L - INDUSTRIA DE ARMARIOS E COZINHAS PLANEJADAS EIRELI - ME EXECUTADO: SOLANGE APARECIDA BAEZA NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, ficam intimadas às partes acerca dos cálculos apresentados pela contadoria, no prazo de 05(cinco) dias. Águas Claras/DF, 7 de abril de 2025.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
07/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
03/04/2025 23:10
Recebidos os autos
-
03/04/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA BAEZA NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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12/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:30
Outras decisões
-
12/03/2025 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:54
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704818-53.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J & L - INDUSTRIA DE ARMARIOS E COZINHAS PLANEJADAS EIRELI - ME EXECUTADO: SOLANGE APARECIDA BAEZA NASCIMENTO DESPACHO Compulsando os Autos nota-se que a parte requerida/executada apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida/executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de dezembro de 2024 10:40:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 22:12
Recebidos os autos
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17/12/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
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12/12/2024 20:13
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704818-53.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias.
Sem prejuízo, remeto os autos à curadoria para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo 30 dias.
Vindo a planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. Águas Claras/DF, 22 de julho de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
22/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:52
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA BAEZA NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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23/05/2024 02:36
Publicado Edital em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:48
Expedição de Edital.
-
20/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 06:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:15
Outras decisões
-
25/10/2023 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 00:42
Publicado Edital em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0704818-53.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J & L - INDUSTRIA DE ARMARIOS E COZINHAS PLANEJADAS EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-58, contra REQUERIDO: SOLANGE APARECIDA BAEZA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *87.***.*23-20, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SOLANGE APARECIDA BAEZA NASCIMENTO (CPF: *87.***.*23-20); para que pague as custas finais do processo, no valor de R$ 25,32 (vinte e cinco reais e trinta e dois centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 28 de julho de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
27/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 13:36
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA BAEZA NASCIMENTO em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de J & L - INDUSTRIA DE ARMARIOS E COZINHAS PLANEJADAS EIRELI - ME em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:33
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:33
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de J & L - INDUSTRIA DE ARMARIOS E COZINHAS PLANEJADAS EIRELI - ME em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:38
Outras decisões
-
04/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de J & L - INDUSTRIA DE ARMARIOS E COZINHAS PLANEJADAS EIRELI - ME em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:32
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:50
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 00:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA BAEZA NASCIMENTO em 17/10/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Edital em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
04/07/2022 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:26
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de J & L - INDUSTRIA DE ARMARIOS E COZINHAS PLANEJADAS EIRELI - ME em 25/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 19:32
Recebidos os autos
-
09/04/2022 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:56
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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