TJDFT - 0703070-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/09/2024 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 10:22
Juntada de Certidão
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27/08/2024 08:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:52
Outras decisões
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CULLINAN LUXURY HOTEL & CONVENTION em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:37
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703070-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CULLINAN LUXURY HOTEL & CONVENTION EXECUTADO: LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada intimada a juntar aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação em nome do escritório constante à petição ID Num. 207792559 (TELESCA E ADVOGADOS ASSOCIADOS), para fins de expedição do alvará determinado em Sentença.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 16 de agosto de 2024 às 13:21:37 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:17
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CULLINAN LUXURY HOTEL & CONVENTION em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703070-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CULLINAN LUXURY HOTEL & CONVENTION EXECUTADO: LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA SENTENÇA A sentença de ID 201369284, proferida nos autos dos embargos à execução de nº 0714063- 48.2022.8.07.0001, julgou procedente o pedido do executado para reconhecer a nulidade da execução por ausência de título executivo.
A decisão de ID 201369284 não conheceu o recurso de apelação interposto pelo exequente.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem fixação de honorários na execução, pois a defesa foi manejada nos embargos, onde foram fixados honorários.
Custas finais pela parte autora, pela Princípio da Causalidade.
Traslade-se cópia da sentença para os autos da execução.
Intime-se Após a preclusão, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de sua titularidade, ou de procurador com poderes para dar e receber quitação para liberação do valor depositado ao ID 1122469184 (R$ 3.361,81), com o fim da garantir efeito suspensivo aos embargos à execução.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará ou ofício de transferência.
Brasília/DF, Domingo, 30 de Junho de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:46
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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21/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:09
Recebidos os autos
-
18/04/2023 09:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 14:29
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2022 14:47
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 18:36
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2022 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/06/2022 15:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA em 08/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 19:31
Recebidos os autos
-
30/05/2022 19:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 19:40
Recebidos os autos
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13/05/2022 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CULLINAN LUXURY HOTEL & CONVENTION em 10/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 16:47
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2022 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 08:34
Recebidos os autos
-
26/04/2022 08:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:02
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2022 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 08:39
Recebidos os autos
-
15/03/2022 08:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2022 19:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
04/02/2022 16:14
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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