TJDFT - 0738950-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis da Comarca de Alexânia - GO
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11/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738950-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILTON OLIVEIRA ALCIDES REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARILENA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO HOLANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 215512341 pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2025 16:18
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:18
Indeferido o pedido de NILTON OLIVEIRA ALCIDES - CPF: *33.***.*86-87 (REQUERENTE)
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25/01/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de NILTON OLIVEIRA ALCIDES em 23/01/2025 23:59.
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05/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 18:22
Recebidos os autos
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30/11/2024 18:22
Acolhida a exceção de Incompetência
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09/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738950-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILTON OLIVEIRA ALCIDES REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARILENA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO HOLANDA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Manifeste-se a parte requerida também sobre os documentos que instruem a petição de id. 211601342.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 13:40
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/09/2024 23:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/09/2024 19:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738950-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILTON OLIVEIRA ALCIDES REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARILENA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO HOLANDA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2024 18:19
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NILTON OLIVEIRA ALCIDES em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MARILENA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO HOLANDA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 22:54
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 17:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/07/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NILTON OLIVEIRA ALCIDES em 26/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 08:31
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738950-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILTON OLIVEIRA ALCIDES REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO EM PARTE o pedido de id. 186829566.
Por conseguinte, renove-se o cumprimento do mandado de citação da parte ré, pela via postal, no endereço indicado na aludida petição, qual seja: - Rua João José, Quadra E, Lote 26, N.º 120, Salas 05A e 05B, Jundiaí, Anápolis/GO, Cep: 75.110-350.
Retornando a diligência frustrada no endereço "supra" pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se.
Ademais, renove-se o cumprimento do mandado de citação da parte ré na pessoa de sua sócia administradora Marilena de Assunção Figueiredo Holanda, CPF n.º *16.***.*34-53, por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado na aludida petição, qual seja: - SHIN QL 9, Conjunto 4, Casa 16, Setor de Habitações Individuais Norte, Brasília/DF, Cep: 71.515-245.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 12:34
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:34
Deferido em parte o pedido de NILTON OLIVEIRA ALCIDES - CPF: *33.***.*86-87 (REQUERENTE)
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14/06/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 19:01
Recebidos os autos
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17/11/2023 19:01
Indeferido o pedido de NILTON OLIVEIRA ALCIDES - CPF: *33.***.*86-87 (REQUERENTE)
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14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/11/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 19:09
Recebidos os autos
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09/11/2023 19:09
Outras decisões
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08/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 12:31
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:31
Não Concedida a Medida Liminar
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19/09/2023 17:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/09/2023 21:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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