TJDFT - 0706357-58.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de JOSE GOMES RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706357-58.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GOMES RIBEIRO REQUERIDO: ELIZABETH RIBEIRO DE SALLIS, JESSICA RODRIGUIS PAULO, THAIS RIBEIRO DE SALLIS, J.
P.
R.
D.
S., ANA CAROLINA GOMES DE SALLIS CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
28/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
05/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 13:44
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GOMES DE SALLIS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de CODHAB em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de THAIS RIBEIRO DE SALLIS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de JOAO PEDRO RIBEIRO DE SALLIS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUIS PAULO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de ELIZABETH RIBEIRO DE SALLIS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSE GOMES RIBEIRO em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706357-58.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GOMES RIBEIRO REQUERIDO: ELIZABETH RIBEIRO DE SALLIS, JESSICA RODRIGUIS PAULO, THAIS RIBEIRO DE SALLIS, J.
P.
R.
D.
S., ANA CAROLINA GOMES DE SALLIS SENTENÇA Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por JOSE GOMES RIBEIRO contra ELIZABETH RIBEIRO DE SALLIS, JESSICA RODRIGUIS PAULO, THAIS RIBEIRO DE SALLIS, J.
P.
R.
D.
S. e ANA CAROLINA GOMES DE SALLIS.
Na petição inicial, emendada no ID 66736981, a parte autora informou ter adquirido, de SEZAR RODRIGUIS DE SALLI, o imóvel residencial sito à QR 210, Conjunto 27, casa 03, Samambaia Norte, Brasília/DF, através de Contrato Particular de Compra e Venda, pelo preço justo e certo de R$ 300.000,00, mas antes da outorga da escritura pública o promitente-vendedor faleceu, sendo os réus seus herdeiros.
Assim, pediu a adjudicação compulsória do imóvel.
Os réus foram citados e concordaram com a pretensão (ID 79880252).
O Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido (ID 137990808).
Os autos, então, vieram conclusos para julgamento.
O feito há de ser extinto sem julgamento do mérito.
A ação de adjudicação compulsória deve ser ajuizada em desfavor de quem, em tese, é responsável pela emissão da escritura pública definitiva do imóvel; no caso, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF.
Na espécie, a parte autora se limitou a ajuizar a demanda em face dos herdeiros do cessionário falecido, partes manifestamente ilegítimas.
Outrossim, não há nos autos qualquer comprovação de que o autor tenha tentado solucionar a questão extrajudicialmente junto a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, bem como as razões de eventual negativa.
Diante do exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
27/07/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
21/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/07/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
19/07/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
26/09/2022 20:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/09/2022 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/04/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CODHAB em 01/04/2022 23:59:59.
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11/03/2022 02:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 17:49
Mandado devolvido dependência
-
23/02/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 16:35
Expedição de Ofício.
-
04/02/2022 16:02
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/10/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 18:13
Expedição de Ofício.
-
28/06/2021 23:47
Recebidos os autos
-
28/06/2021 23:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/05/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 16:54
Expedição de Ofício.
-
04/03/2021 14:33
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:33
Outras decisões
-
29/01/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/01/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
07/01/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GOMES DE SALLIS em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 01:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de ELIZABETH RIBEIRO DE SALLIS em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de JOAO PEDRO RIBEIRO DE SALLIS em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUIS PAULO em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de THAIS RIBEIRO DE SALLIS em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 22:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 09:56
Expedição de Ofício.
-
27/07/2020 19:10
Recebidos os autos
-
27/07/2020 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/07/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:13
Recebidos os autos
-
08/06/2020 15:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2020 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/06/2020 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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