TJDFT - 0700924-53.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 08:36
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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31/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/10/2023 10:19
Recebidos os autos
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31/10/2023 10:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/09/2023 19:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de GILMAR LIMA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700924-53.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR LIMA DA SILVA REU: TIERRYCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, JOAO THIAGO MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO O endereço da parte requerida declinado no ID.: 169228963 está situado no Estado de Goiás, sendo que a citação por Oficial de Justiça em outra outra Unidade da Federação somente pode ser viabilizada mediante expedição de carta precatória, que INDEFIRO, na medida em que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o da celeridade e o princípio conciliatório.
Explico.
Não há como citar o requerido por Carta Precatória para comparecimento à audiência de conciliação, pois não se saberá quando o juízo deprecado cumprirá a deprecata.
Ainda que o juízo de origem (deprecante) estabeleça prazo suficiente para cumprimento da Precatória, o juízo destinatário (deprecado) não fica vinculado ao referido prazo, dada a inexistência de hierarquia entre as Justiças do DF e a Estadual, o que impossibilita a citação e intimação do requerido para comparecimento à audiência de conciliação.
Cancele-se a audiência designada para dia 28/08/2023, diante da sua proximidade.
Faculto, portanto, à parte requerente que indique o endereço atualizado da parte requerida localizado no Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Vindo indicação do endereço, designe-se nova data de audiência de conciliação.
Em seguida, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a requerida, com as advertências legais.
Após, aguarde-se a realização da aludida solenidade.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/08/2023 12:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 19:07
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:07
Indeferido o pedido de GILMAR LIMA DA SILVA - CPF: *01.***.*48-87 (AUTOR)
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22/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700924-53.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR LIMA DA SILVA REU: TIERRYCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, JOAO THIAGO MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora de ID 165606404.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte requerida, para ser cumprido por meio de Oficial de Justiça, no endereço declinado na petição mencionada.
Intime-se o autor.
Cumprida a diligência, aguarde-se audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/07/2023 09:24
Recebidos os autos
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25/07/2023 09:24
Outras decisões
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18/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 11:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/06/2023 10:36
Recebidos os autos
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20/06/2023 10:36
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/04/2023 20:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2023 11:53
Recebidos os autos
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03/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/03/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2023 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/03/2023 01:55
Recebidos os autos
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16/03/2023 01:55
Declarada incompetência
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15/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/03/2023 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2023 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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11/03/2023 00:50
Recebidos os autos
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11/03/2023 00:50
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/03/2023 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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26/02/2023 00:55
Recebidos os autos
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26/02/2023 00:55
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/02/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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