TJDFT - 0701679-03.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701679-03.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CAMELO BOTO EXECUTADO: ARIELSON AMORIM CRUZ DECISÃO Defiro solicitação do exequente.
Expeça-se ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal – SEFAZ/DF para que informe quanto a existência de imóvel – IPTU em nome do executado ARIELSON AMORIM CRUZ - CPF: *15.***.*66-13.
Com a resposta, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
I.
Paranoá/DF, 14 de setembro de 2023 21:10:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701679-03.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CAMELO BOTO EXECUTADO: ARIELSON AMORIM CRUZ DECISÃO A parte exequente postula pela penhora de verba salarial da parte executada.
INDEFIRO, porquanto inadmissível a penhora de percentual de salário do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal (CPC, artigo 833, IV) -, com ressalva das duas únicas exceções expressamente indicadas no § 2º, o qual não comporta interpretação ampliativa, e alheia, ao caso (Acórdão 1080084, Desembargador Fernando Habibe, 4ª Turma Cível, Dj-e de 27/04/2018).
Quanto ao mais, considerando a impenhorabilidade absoluta de referida parcela, nem mesmo é possível a manutenção do percentual de 30% (trinta) por cento para fins de penhora, devendo preponderar os princípios da Proteção Legal do Salário (CF, artigo 7º, X) e da Dignidade da Pessoa Humana (CF, artigo 1º, I).
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito para fins de penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico de levantamento da quantia de R$ 2.479,62 (ID 151854526), mais acréscimos legais, em favor de ARIELSON AMORIM CRUZ, observando-se a chave PIX CPF: *15.***.*66-13.
Paranoá/DF, 28 de julho de 2023 14:19:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 22:01
Recebidos os autos
-
26/04/2023 22:01
Concedida a gratuidade da justiça a ARIELSON AMORIM CRUZ - CPF: *15.***.*66-13 (EXECUTADO).
-
18/04/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/04/2023 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2023 21:57
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 21:57
Outras decisões
-
07/03/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2023 21:46
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:46
Outras decisões
-
03/03/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:09
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
28/12/2022 18:23
Recebidos os autos
-
28/12/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2022 16:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de ARIELSON AMORIM CRUZ em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de ARIELSON AMORIM CRUZ em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Edital em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:31
Expedição de Edital.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 14:03
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 11:33
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 20:25
Recebidos os autos
-
28/06/2022 20:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/06/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2022 05:33
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:55
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de ARIELSON AMORIM CRUZ em 11/04/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Edital em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
20/02/2022 05:16
Expedição de Edital.
-
16/02/2022 08:52
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
09/02/2022 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2022 12:55
Transitado em Julgado em 02/02/2022
-
31/01/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 00:27
Publicado Sentença em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
05/12/2021 14:58
Recebidos os autos
-
05/12/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 14:58
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2021 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2021 10:16
Recebidos os autos
-
20/10/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:19
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 20:25
Recebidos os autos
-
01/10/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de ARIELSON AMORIM CRUZ em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:31
Publicado Edital em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 14:41
Expedição de Edital.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
11/07/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 22:14
Recebidos os autos
-
08/07/2021 22:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO CAMELO BOTO em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 21:47
Recebidos os autos
-
21/06/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 17:58
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 19:02
Recebidos os autos
-
18/02/2021 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2021 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/02/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2021 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2021 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2021 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO CAMELO BOTO em 27/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 17:04
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 17:04
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 17:03
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Despacho em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 15:35
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/12/2020 11:22
Recebidos os autos
-
10/12/2020 11:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/12/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO CAMELO BOTO em 02/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 19:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2020 08:11
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 14:45
Recebidos os autos
-
14/05/2020 07:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2020 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2020 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 20:01
Recebidos os autos
-
23/04/2020 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2020 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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