TJDFT - 0709613-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que rejeito as preliminares arguidas pela parte ré, e declaro encerrada a instrução.
Transcorrido o prazo da presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2025 15:15
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2025 12:18
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709613-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA HELENA MARQUES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE EDUARDO MARQUES DA SILVA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO CAMELO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 13 de março de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/03/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 09:42
Recebidos os autos
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30/01/2025 09:42
Recebida a emenda à inicial
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19/11/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:19
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2024 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Nesse norte, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento: I.
Esclareça sobre a natureza da dívida, apontando todas as suas características (obrigações, data de vencimento, prazo para pagamento e etc).
II.
Apresente o contrato ou outros documentos comprobatórios da relação jurídica principal; III.
Junte o termo de inventariante.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 19:01
Recebidos os autos
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26/06/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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