TJDFT - 0006336-89.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 18:41
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INFRA INVEST PARTICIPACOES LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006336-89.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: INFRA INVEST PARTICIPACOES LTDA, TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A DECISÃO Conforme já determinado da decisão de ID 188683970, os autos deverão ser arquivados na forma do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova conclusão, e poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§3º).
Retornem os autos ao arquivo provisório para aguardar o prazo da prescrição intercorrente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2024 09:17
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:17
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de INFRA INVEST PARTICIPACOES LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 31/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006336-89.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: INFRA INVEST PARTICIPACOES LTDA, TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A DECISÃO O pedido do exequente de id. retro constitui mera reiteração de diligência já realizada e frustrada.
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Não se verifica razoabilidade na realização de nova diligência junto aos sistemas disponibilizados quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica do Executado após a pesquisa infrutífera anterior, sob o fundamento apenas de que decorreu longo espaço de tempo.
Também nesse sentido é o posicionamento deste TJDFT, de que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, destaco trecho do seguinte julgado: “A celeridade e a efetividade do processo dependem da colaboração, interesse e esforço do credor, não sendo ônus processual do Poder Judiciário, por sua imparcialidade, principalmente quando já reconhecido que sua nobre função jurisdicional não consiste em auxiliar a parte como um buscador de informações ou cobrador especializado” (20150020284550AGI, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 01/06/2016.).
Indefiro, portanto, a reiteração de diligência pelo sistema RENAJUD.
Retornem os autos ao Arquivo Provisório para aguardar o prazo da prescrição intercorrente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:30
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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25/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 12:32
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de INFRA INVEST PARTICIPACOES LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 08:37
Recebidos os autos
-
13/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 08:37
Outras decisões
-
05/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/03/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/03/2024 17:06
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 19:56
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:30
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 20:13
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 16:19
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ECL-PAR ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:20
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:20
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
15/10/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ECL-PAR ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 23:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2022 15:36
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 20:42
Recebidos os autos
-
04/07/2022 20:42
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
30/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 20:45
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 13:45
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/01/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 18:08
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2021 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2021 17:05
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 00:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 04/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 15:06
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2021 14:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 07/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 02/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 18:50
Recebidos os autos
-
21/05/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ECL-PAR ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 15:40
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/01/2021 14:00
Expedição de Alvará.
-
12/01/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 17:38
Recebidos os autos
-
16/12/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 11/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 16:45
Recebidos os autos
-
02/12/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/11/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 23/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 14:44
Recebidos os autos
-
17/11/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 13:59
Recebidos os autos
-
03/11/2020 10:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de MELO E TOGNOLO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de ECL-PAR ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 17:16
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 27/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 20:54
Juntada de Petição de certidão de venda
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de ECL-PAR ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 23/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/10/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:41
Publicado Edital em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 09:14
Recebidos os autos
-
29/09/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/09/2020 18:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 17:58
Expedição de Edital.
-
17/09/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 13:29
Recebidos os autos
-
04/09/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 03/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 23:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
26/08/2020 18:30
Recebidos os autos
-
26/08/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2020 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/08/2020 17:11
Recebidos os autos
-
30/07/2020 21:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
30/07/2020 21:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 14:50
Expedição de Ofício.
-
14/07/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de ECL-PAR ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 17/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 11:31
Recebidos os autos
-
11/06/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 26/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 14:32
Recebidos os autos
-
07/05/2020 14:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/04/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/04/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 17:44
Recebidos os autos
-
15/04/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 20:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/03/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 16/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:54
Recebidos os autos
-
10/02/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/01/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/01/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 16:40
Decorrido prazo de ECL-PAR ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 24/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 23:01
Decorrido prazo de ECL-PAR ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 04/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 03:01
Publicado Mandado em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 16:24
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 17:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 05/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:18
Decorrido prazo de ECL-PAR ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:18
Decorrido prazo de TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 27/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 12:51
Expedição de Termo.
-
07/06/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 15:31
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 06:47
Decorrido prazo de TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 06:47
Decorrido prazo de ECL-PAR ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 06:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 03/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 13:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 13:41
Decorrido prazo de ECL-PAR ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 13:40
Decorrido prazo de TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 29/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 03:16
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 12:55
Recebidos os autos
-
29/03/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 11:13
Distribuído por sorteio
-
27/03/2019 11:13
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/03/2019 11:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
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