TJDFT - 0721581-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:33
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:33
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EMBARGADO)
-
02/09/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:16
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/08/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
15/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 10:26
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ELIZER BORGES DE JESUS em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
28/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/04/2025 11:09
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 07:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:11
Outras decisões
-
09/03/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ELIZER BORGES DE JESUS em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
17/02/2025 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:20
Recebidos os autos
-
16/02/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721581-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIZER BORGES DE JESUS EMBARGADO: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 17/02/2025 14:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_14h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
11/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2024 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 14:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/12/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
11/12/2024 09:32
Recebidos os autos
-
09/12/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ELIZER BORGES DE JESUS em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 23:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIZER BORGES DE JESUS em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721581-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIZER BORGES DE JESUS EMBARGADO: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA DESPACHO À Secretaria: Intime-se a parte embargante a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID 208540000 e seus documentos.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2024 21:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:57
Outras decisões
-
18/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721581-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIZER BORGES DE JESUS EMBARGADO: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO Com o recolhimento das custas de ingresso, comprovado nos IDs 202597658 e 202597659, verifica-se a renúncia ao pedido de gratuidade de justiça, tal como referido na decisão de ID 198887952.
Lado outro, verifico que a inicial ainda comporta emenda.
Assim, cumpra o autor integralmente a determinação de ID 198887952 mediante juntada a estes autos dos documentos a seguir elencados: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da decisão que determinou a citação; c) cópia da certidão de penhora, se houver e, d) Manifestar-se quanto à adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 12:03
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 22:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711110-67.2020.8.07.0006
Nelson Bernardino Magalhaes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leonardo Zveiter Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2020 15:43
Processo nº 0727386-57.2021.8.07.0001
Wanderson Ramos Bacelo
Condominio Jardins do Pequis
Advogado: Lucio de Queiroz Delfino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2021 23:32
Processo nº 0726687-61.2024.8.07.0001
Jose Carlos de Almeida
Afranio Gomes da Rocha Filho
Advogado: Jose Carlos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 17:25
Processo nº 0726687-61.2024.8.07.0001
Afranio Gomes da Rocha Filho
Jose Carlos de Almeida
Advogado: Jose Carlos de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 18:59
Processo nº 0725766-05.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Roberto Carolina de Oliveira
Advogado: Felipe Affonso Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 12:43