TJDFT - 0725299-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:03
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 16:06
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de KARINA SERRA DE OLIVEIRA SALANDRA em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
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04/07/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
Promova-se transferência eletrônica em favor da parte credora referente aos valores depositados no ID 231801694 - R$ 11.749,87 dados bancários indicados ao ID 233151850, quais sejam: conta corrente 024826-7, da agência 0058 do Banco de Brasília, 070, em nome da Dra.
Lays Fernanda Leite de Oliveira, CPF n *18.***.*02-49, chave pix é o número de celular 61 984826423, (procuração ID. 182321508).
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2025 12:57
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 16:12
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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19/03/2025 10:20
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:20
Deferido o pedido de KARINA SERRA DE OLIVEIRA SALANDRA - CPF: *63.***.*86-72 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2025 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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24/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:30
Recebidos os autos
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20/02/2025 00:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 16:09
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de KARINA SERRA DE OLIVEIRA SALANDRA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência dos débitos de R$ 4.454,44, lançado na fatura do cartão de crédito (final 8023) da autora; b) CONDENAR a ré a restituir à autora as parcelas do débito em questão, efetivamente pagas ou descontadas em conta corrente, na forma dobrada (art. 42, parágrafo único, do CDC), inclusive aquelas vencidas e efetivamente pagas durante o curso do processo, com atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) calculada sobre o valor de cada pagamento parcial indevido da fatura de cartão de crédito que incluiu as operações fraudulentas, a partir da data do efetivo pagamento de cada parcela, e acrescida dos juros moratórios pela taxa legal (art. 406, caput e §1º, c/c art. 397 do CC), também incidente desde o desembolso de cada parcela. c) CONDENAR as rés ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA (art. 389 do CC) e juros de mora pela taxa legal (art. 406, caput e §1º, do CC), ambos a partir desta data.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de KARINA SERRA DE OLIVEIRA SALANDRA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado.
Preclusa a decisão, voltem os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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04/04/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 23:35
Juntada de Certidão
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30/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 14:32
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a KARINA SERRA DE OLIVEIRA SALANDRA - CPF: *63.***.*86-72 (REQUERENTE).
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26/01/2024 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 14:31
Recebida a emenda à inicial
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17/01/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/01/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:53
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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