TJDFT - 0714011-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ATIVO SOLUCOES DIGITAIS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:48
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GABRIEL FEITOSA RIBEIRO em 13/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 19:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:02
Extinto o processo por desistência
-
29/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 12:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/07/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714011-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL FEITOSA RIBEIRO REQUERIDO: ATIVO SOLUCOES DIGITAIS LTDA, IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A DECISÃO Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0710587-71.2024.8.07.0020, que tramitou perante o Juízo da 3ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária.
Todavia em que pese as ações selecionadas possuírem entre si identidade de partes, causa de pedir e de pedido, a ação foi extinta sem análise do mérito, por desistência da parte que preferiu litigar neste Juízo especializado.
Portanto, nada a justificar a distribuição por dependência, na medida em que não há juízo prevento.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes.
A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:51
Outras decisões
-
03/07/2024 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710166-41.2024.8.07.0001
Conjunto Residencial 09 (Cr -09)
Ludimila Goncalves Silverio
Advogado: Gabriel Ferreira Santana de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 17:23
Processo nº 0727263-54.2024.8.07.0001
Catiucia Farias Alves
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0727263-54.2024.8.07.0001
Catiucia Farias Alves
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Thiago Nunes Salles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 20:03
Processo nº 0727263-54.2024.8.07.0001
Catiucia Farias Alves
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Otavio Jorge Assef
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 15:00
Processo nº 0726448-57.2024.8.07.0001
Lobo &Amp; de Rizzo Sociedade de Advogados
Soler Representacao e Distribuicao de Jo...
Advogado: Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 19:20