TJDFT - 0721781-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TIAGO SALES DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721781-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO SALES DE SOUZA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o tema nº 1264 com a seguinte questão a ser submetida ao julgamento pelo rito dos recursos repetitivos: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Sendo assim, o presente feito deverá ser suspenso até decisão definitiva do Colendo STJ sobre a matéria.
Após o julgamento definitivo do tema, tornem os autos conclusos para saneamento e organização.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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27/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TIAGO SALES DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721781-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO SALES DE SOUZA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SERASA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora acerca do peticionado nos IDs Num. 205960571, Num. 206226102 e Num. 206267741.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento e organização.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de TIAGO SALES DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 13:40
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721781-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO SALES DE SOUZA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SERASA S.A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para a parte autora anexar a Réplica em 24/07/2024, sem manifestação nos autos.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
25/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 06:06
Decorrido prazo de TIAGO SALES DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721781-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO SALES DE SOUZA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SERASA S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 201139622, 201304827 e 202068133.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de TIAGO SALES DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de TIAGO SALES DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 04:04
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:17
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/06/2024 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2024 16:44
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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