TJDFT - 0713155-31.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713155-31.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ITHALO ALVES DA SILVA Inquérito Policial nº: 714/2022 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público e Ithalo Alves da Silva (ID 176586209), o qual foi homologado por este Juízo (ID 176751021).
Desta feita, o Ministério Público requer que seja declarada a extinção da punibilidade do beneficiário, uma vez que o referido acordo fora cumprido integralmente (ID 209760636). É o relatório.
Decido.
Conforme estabelece o artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
No caso, infere-se dos autos que as condições ajustadas ao ensejo da celebração do acordo de não persecução penal foram integralmente cumpridas (ID 209611483 e ID 209659260 a ID 209659265), impondo-se, portanto, que seja declarada extinta a punibilidade.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ITHALO ALVES DA SILVA, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dada a ausência de interesse recursal, arquivando-se após os autos, com baixa na distribuição.
Oficie-se ao Detran a fim de levante a suspensão do direito de dirigir veículo automotor do beneficiário do Acordo de Não Persecução Penal, caso ainda não o tenha feito.
Dou força de ofício de comunicação à Polícia Civil do Distrito Federal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 4 de setembro de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:46
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:16
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
03/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713155-31.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ITHALO ALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Ithalo Alves da Silva, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 306, caput e § 1°, da Lei 9.503/97 (ID 156819041).
Quando da realização da audiência de instrução e julgamento, a Defesa requereu ao Ministério Público fosse examinada a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal.
Em seguida, as partes formularam o acordo, consoante termo anexado sob ID 176586209, o qual foi homologado por este Juízo (ID 176751021).
Após a comunicação de descumprimento da cláusula referente à prestação de serviços à comunidade, a Defesa do acusado solicitou a conversão da prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária (ID 202060682).
O Ministério Público concordou com a conversão, requerendo o pagamento da prestação pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em até quatro parcelas.
O acusado aceitou a prestação pecuniária proposta pelo Parquet (ID 202580851).
Assim sendo, homologo a alteração da condição estabelecida no Termo de Acordo de ID 176586209, a fim de que a prestação de serviços à comunidade seja convertida em prestação pecuniária no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em até 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 2 de julho de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/07/2024 03:29
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 21:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 21:05
Outras decisões
-
01/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
28/06/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:14
Recebidos os autos
-
28/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
25/06/2024 05:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 10:19
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 12:40
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:58
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:21
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
27/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
09/08/2023 13:23
Outras decisões
-
28/06/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
09/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/06/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
27/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 15:47
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
27/04/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 15:40
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
26/04/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/04/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/04/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 16:22
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
17/08/2022 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
06/08/2022 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2022 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2022 15:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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