TJDFT - 0742451-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742451-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSA MARIA CORREIA MARQUES DOS SANTOS EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o Distrito Federal.
O limite temporal para o pagamento da obrigação esgotou-se, conforme certificado nos autos ID 240351963 - Pág. 1.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
DECIDO.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria, ID 225492596 - Pág. 1.
O ente federado foi intimado por mais de uma vez para efetuar o pagamento da RPV, conforme decisão ID 240436288, por ele ignorada, o que justifica a medida constritiva.
Assim, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, determino o bloqueio do importe, através do sistema SISBAJUD.
Com o resultado, vista às partes, por 05 dias, devendo a credora informar seus dados bancários para transferência do valor eventualmente constrito.
Por fim, voltem conclusos para a extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/08/2025 09:52
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/08/2025 14:44
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 08/08/2025 23:59.
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11/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:51
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:51
Outras decisões
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24/06/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/06/2025 23:59.
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10/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:03
Expedição de Autorização.
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27/03/2025 10:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:17
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/02/2025 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/02/2025 21:33
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 19:37
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:37
Julgado procedente o pedido
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03/11/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:28
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/10/2024 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:21
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:54
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742451-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSA MARIA CORREIA MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
20/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742451-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSA MARIA CORREIA MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Apresentados os esclarecimentos devidos, cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:23
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:23
Outras decisões
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05/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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04/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 14:37
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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