TJDFT - 0709589-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 17:01
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE MOURA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL em 03/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:39
Homologada a Transação
-
27/08/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE MOURA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709589-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL REU: SEBASTIAO PEREIRA DE MOURA CERTIDÃO De ordem, fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica).
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a petição de ID 204190325 e depósito judicial de valores.
Prazo comum de 05 dias úteis. Águas Claras/DF, 23 de julho de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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15/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar o documento pessoal do representante do condomínio; b) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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