TJDFT - 0761257-96.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 21:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de THIAGO LAGE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de COOK EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTAÇÃO COLETIVA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:00
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2025 18:00
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/01/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de THIAGO LAGE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de COOK EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTAÇÃO COLETIVA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:55
Outras Decisões
-
26/11/2024 10:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
25/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 10:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
11/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 16:02
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
08/11/2024 13:04
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Turma Cível
-
08/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
07/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/11/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/10/2024 15:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
23/10/2024 15:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
-
23/10/2024 14:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/10/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/10/2024 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/08/2024 16:45
Juntada de Petição de memoriais
-
26/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:17
Expedição de Intimação de Pauta.
-
25/07/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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16/07/2024 18:49
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/07/2024.
-
09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO.
ACOLHIMENTO DE “EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE”.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
FAZENDA.
VALOR ELEVADO.
PROPORCIONALIDADE.
ARTS. 85, § 3º C/C ART. 8º DO CPC.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
POSSIBILIDADE.
ART. 94, § 4º, DO CPC.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE E IMEDIATO PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
APLICABILIDADE.
I.
A proporcionalidade e a razoabilidade são dimensões do devido processo legal (substancial), que procuram impedir os abusos e excessos do legislador, do administrado e do juiz.
Há muito a proporcionalidade e a razoabilidade são aplicadas no processo civil, por exemplo, na fixação dos honorários.
II.
A fixação dos honorários, nos termos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, nas demandas em que figuram como partes entes que integram a Fazenda, poderia comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade, em razão do elevado ônus financeiro (STF, ED ACO nº 637).
III.
A melhor interpretação da regra disposta no artigo 85, § 2º e 8º do Código de Processo Civil é no sentido de que também na situação processual em que a verba relativa aos honorários se revelar fora de proporção, impõe-se fixação por apreciação equitativa, como no caso concreto.
IV.
Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (Código de Processo Civil, art. 90, § 4º).
V. É cabível a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais pela metade prevista no art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil, quando a parte exequente concordar com a “exceção de pré-executividade” e, de imediato, pedir a extinção do processo (Precedentes).
VI.
Apelo conhecido e desprovido. -
07/07/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:37
Conhecido o recurso de COOK EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTAÇÃO COLETIVA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-51 (APELANTE) e THIAGO LAGE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
-
04/07/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:02
Juntada de Petição de memoriais
-
13/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:10
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:41
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/04/2024 02:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
30/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
29/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/01/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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