TJDFT - 0726390-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:35
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 10:55
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 18:53
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:53
Extinto o processo por desistência
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18/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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18/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:50
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:50
Deferido o pedido de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (REQUERENTE).
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07/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726390-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: ANNA JHULYA GOMES LUCAS CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização dos endereços para fins de citação da requerida: ANNA JHULYA GOMES LUCAS, CPF n. *51.***.*14-92 – Telefones: (61) 3637-1881/(61)99502-3342 2.
Foram realizadas as pesquisas no Banco de diligências do TJDFT - BANDI e CEMAN; e nos demais sistemas, conforme Id 205606712. 3.
A CAESB: Informou endereço que foi diligenciado (Id 208325574). 4.
NEOENERGIA CEB não possui unidades consumidoras cadastradas em seu sistema comercial (Id 208325575). 5.
Retornaram negativas as diligências enviadas para a ré, nos endereços a) CSB 2, Lote 06 Loja 1, Ed.
Alberto Farah, Taguatinga Sul (Taguatinga), Brasília - DF, 72015-525 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 204020701; b) QN 01, Conjunto 27, Casa 21, Riacho Fundo I, Brasília - DF - CEP: 71805-127 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 207174656 - Diligência negativa por oficial de justiça (não reside (ou trabalha) no local), Id 210312397; c) Quadra 101, 501, Norte (Águas Claras), Brasília - DF - CEP: 71907-180 – Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), Id 206869379; d) Quadra QA 5 MC Casa 7, Setor Norte, Planaltina de Goiás - GO - CEP: 73751-205 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 207619421 - Diligência negativa por oficial de justiça (mudou-se), Id 209030504. 6.
Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste juízo, manifeste-se o autor, quanto as negativas das diligências.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 14:37:27.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
09/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/07/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2024 20:56
Juntada de Certidão
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28/07/2024 20:52
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
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13/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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04/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726390-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: ANNA JHULYA GOMES LUCAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cite-se por via postal para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. 2.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá a Ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora. 3.
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. 4.
Devolvido o mandado sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 5.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 6.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 5, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 4. 7.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 8.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 9.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 15:12
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:12
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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27/06/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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