TJDFT - 0702465-05.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 14:04
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/05/2025 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/04/2025 23:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 18:17
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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18/03/2025 16:47
Juntada de Petição de impugnação
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06/03/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/02/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:58
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/01/2025 12:45
Recebidos os autos
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13/01/2025 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DAINE CRISTINA MARTINS DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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10/07/2024 02:42
Publicado Edital em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0702465-05.2024.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (CPF: *25.***.*15-77); BANCO DAYCOVAL S/A (CPF: 62.***.***/0001-90); ; Executado - DAINE CRISTINA MARTINS DOS SANTOS (CPF: *17.***.*31-69); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: DAINE CRISTINA MARTINS DOS SANTOS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 24.835,78 (vinte e quatro mil e oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 5 de julho de 2024 14:21:51.
Eu, PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
05/07/2024 14:22
Expedição de Edital.
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03/07/2024 19:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/06/2024 19:46
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:46
Recebida a emenda à inicial
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28/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:53
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:53
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AUTOR)
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11/06/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
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25/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 18:14
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:14
Outras decisões
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27/02/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/02/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:05
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:04
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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