TJDFT - 0723071-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 19:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2025 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 07:29
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDERSON DILLY DE MEDEIROS em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723071-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO EXECUTADO: ANDERSON DILLY DE MEDEIROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 233510705, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 235519483 e dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo que seu silêncio poderá importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Para levantamento do valor, necessário se faz a indicação de dados bancários, inclusive, PIX.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 13:32:45.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
13/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:49
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/04/2025 13:08
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ANDERSON DILLY DE MEDEIROS em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:28
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
17/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:23
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:19
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 23:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 23:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/08/2024 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:49
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
19/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 14:20
Gratuidade da justiça não concedida a ANDERSON DILLY DE MEDEIROS - CPF: *46.***.*20-15 (AUTOR).
-
01/07/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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01/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:14
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/06/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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