TJDFT - 0746841-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCILENE CORREA DA VITORIA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746841-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCILENE CORREA DA VITORIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Torno sem efeito a certidão de id. 209303716 e determino sua exclusão dos autos.
Nada a prover sobre a contestação apresentada no id. 208072338, uma vez que o feito já foi sentenciado, conforme id. 207044682.
Assim, após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se os autos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
20/09/2024 13:20
Transitado em Julgado em 07/09/2024
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20/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 12:14
Desentranhado o documento
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19/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:37
Outras decisões
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCILENE CORREA DA VITORIA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746841-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCILENE CORREA DA VITORIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746841-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCILENE CORREA DA VITORIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte requerente (id. 206753187), da procuração ad judicia (id. 198985050), dispensada a anuência do réu que sequer se manifestou nos autos, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
14/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:27
Extinto o processo por desistência
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08/08/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746841-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCILENE CORREA DA VITORIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
01/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:05
Outras decisões
-
07/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/06/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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