TJDFT - 0718153-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOELMAR DE SOUSA DUTRA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ROMULO LIMA MOTA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JOELMAR DE SOUSA DUTRA em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ROMULO LIMA MOTA em 02/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:09
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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30/01/2025 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 02:26
Recebidos os autos
-
29/01/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de JOELMAR DE SOUSA DUTRA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ROMULO LIMA MOTA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/10/2024 12:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/09/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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27/09/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 02:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2024 09:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de JOELMAR DE SOUSA DUTRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de ROMULO LIMA MOTA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de JOELMAR DE SOUSA DUTRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de ROMULO LIMA MOTA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ROMULO LIMA MOTA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de JOELMAR DE SOUSA DUTRA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0718153-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ROMULO LIMA MOTA RÉU ESPÓLIO DE: JOELMAR DE SOUSA DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MARGARIDA DE SOUZA DUTRA Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 27/09/2024 14:00 SALA 15 - 3NUV.
Dê-se ciência às partes, prazo: 2 dias. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-15-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
10/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:24
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2024 19:24
Concedida a gratuidade da justiça a ROMULO LIMA MOTA - CPF: *09.***.*45-68 (AUTOR).
-
09/08/2024 19:24
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ROMULO LIMA MOTA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718153-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ROMULO LIMA MOTA RÉU ESPÓLIO DE: JOELMAR DE SOUSA DUTRA REU: MARIA MARGARIDA DE SOUZA DUTRA DECISÃO Trata-se de ação de adjudicação compulsória movida por ROMULO LIMA MOTA em face de JOELMAR DE SOUSA DUTRA (ESPÓLIO) e MARIA MARGARIDA DE SOUZA DUTRA.
O autor alega que celebrou contrato de cessão de direitos referentes ao imóvel localizado na EQNP 24/28, Lote 3, Bl.
B, Ceilândia com o senhor JOELMAR DE SOUSA DUTRA, tendo pago o valor ajustado de R$ 25.000,00.
Contudo, não efetivou a transferência imobiliária.
Em 2008 o cedente faleceu e em seguida foi realizado inventário e partilha dos seus bens, dentre os quais não constou o imóvel em questão.
Considerando que o imóvel em discussão não integrou o inventário e não foi transferido à propriedade de Maria Margarida de Sousa Dutra, constato que não há legitimidade passiva para sua inclusão no feito em nome próprio.
Assim, a ação deve seguir apenas em face do espólio de Joelmar, figurando a senhora Maria Margaria como representante do polo passivo.
Em vista do exposto, intime-se a parte autora para promover a emenda à petição inicial com o ajuste no polo passivo.
Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
02/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/07/2024 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2024 01:32
Recebidos os autos
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01/07/2024 01:32
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/06/2024 17:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/06/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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