TJDFT - 0021207-66.2012.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 15:53
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TIJUANA RESTAURANTE E BAR LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MGB PRODUÇÕES S/A em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WILDEMAR ANTONIO DE SOUZA ASSUNCAO E SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:36
Declarada decadência ou prescrição
-
02/08/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de WILDEMAR ANTONIO DE SOUZA ASSUNCAO E SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MGB PRODUÇÕES S/A em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de TIJUANA RESTAURANTE E BAR LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021207-66.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MGB PRODUÇÕES S/A EXECUTADO: TIJUANA RESTAURANTE E BAR LTDA - ME, WILDEMAR ANTONIO DE SOUZA ASSUNCAO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Secretaria do Juízo suscita dúvida quanto ao prazo prescricional aplicado ao presente feito, visto que a decisão que determinou a suspensão do processo não o fixou.
De fato, a decisão de ID 33251767 determinou a suspensão do feito, com fulcro no art. 921, § 1º, do CPC, mas não fixou o prazo prescricional aplicado à espécie.
A suspensão foi determinada pela decisão de ID 33251767, proferida em 11/06/2018.
Importante salientar que, nos termos do art. 206-A do CC e da Súmula 150 do STF, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a prescrição da ação.
No presente caso, se aplica a prescrição de 03 (três) anos, prevista no art. 206, § 3º, I, do Código Civil, considerando que a dívida é decorrente de relação locatícia.
Assim, verifico o transcurso do prazo prescricional acima assinalado.
Intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, sendo o executado também por publicação.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:35
Outras decisões
-
02/07/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:55
Processo Desarquivado
-
06/05/2019 16:22
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 06:45
Publicado Certidão em 06/05/2019.
-
04/05/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716125-84.2024.8.07.0003
Maria do Bom Parto Lima da Costa
Luis Carlos Pereira Rodrigues
Advogado: Karolyne Beatriz Lucena Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2024 18:44
Processo nº 0727151-85.2024.8.07.0001
Marina Santos Borges
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Gustavo Paes Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 19:01
Processo nº 0718082-23.2024.8.07.0003
Franciano Lima Americo
Expresso Sao Jose LTDA
Advogado: Luciana Lima Americo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 09:40
Processo nº 0716172-19.2024.8.07.0016
Bianca de Souza Silva
Distrito Federal
Advogado: Leosmar Moreira do Vale
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 17:19
Processo nº 0716172-19.2024.8.07.0016
Bianca de Souza Silva
Instituto Aocp
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 13:54