TJDFT - 0710739-73.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:29
Outras decisões
-
29/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:34
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:34
Deferido o pedido de ELSON GOMES DE SOUSA - CPF: *45.***.*85-75 (AUTOR).
-
17/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ELSON GOMES DE SOUSA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0710739-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELSON GOMES DE SOUSA REU: ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA, LEILA APARECIDA FORTALEZA CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada a requerer o que entender de direito, tendo em vista a não citação da parte LEILA APARECIDA FORTALEZA (ID. 220590541).
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/12/2024 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 02:21
Recebidos os autos
-
11/12/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELSON GOMES DE SOUSA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELSON GOMES DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0710739-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELSON GOMES DE SOUSA REU: ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA, LEILA APARECIDA FORTALEZA Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 12/12/2024 13:00 SALA 15 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-15-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710739-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELSON GOMES DE SOUSA REU: ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA, LEILA APARECIDA FORTALEZA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança proposta por Elson em desfavor de Andre Luiz Alves da Silva e Leila Aparecida Fortaleza.
A parte autora alega a existência de uma dívida decorrente de responsabilidade civil e requer a condenação do réu ao pagamento do valor devido.
No mérito, pretende a condenação do réu ao pagamento da dívida, além da indenização pelos danos causados.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Verifica-se que a decisão Id. 202450888 deferiu o benefício da justiça gratuita ao autor, procedo a anotação do movimento processual.
Considerando a análise preliminar dos autos, verifico que a petição inicial apresentada pela parte autora preenche os requisitos legais dispostos no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Diante disso, RECEBO a emenda à petição inicial Id. 198466750.
DETERMINAÇÕES À SECRETARIA: 1.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. 1.1 Caso o réu ainda não tenha sido citado em até 20 dias antes da audiência de conciliação, determino, desde logo, a redesignação da audiência de conciliação para nova data, respeitando os prazos estabelecidos no art. 334 do CPC. 1.2 Indefiro, desde logo, eventual pedido da parte ré de cancelamento da audiência de conciliação, com base no art. 334, §4º, I, do CPC, considerando que o autor manifestou interesse na realização da audiência. 2.
TRAMITAÇÃO DIGITAL: Determino, desde logo, que o processo tramite pelo Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Caso haja discordância, as partes poderão impugnar essa decisão até a sua primeira manifestação no processo, conforme disposto no art. 2º, §§3º, 4º e 7º da referida Portaria.
As partes e seus advogados deverão fornecer, desde já, endereço eletrônico e número de telefone celular, a fim de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais subsequentes, aderindo às citações por meio eletrônico, conforme a Lei n.º 11.419/2006. 3.
CITAÇÃO: Cite-se e intime-se a parte requerida. 3.1 Caso a diligência de citação seja frustrada, intime-se o autor para que adote as providências necessárias para viabilizar a citação, no prazo de 10 dias, conforme art. 240, §1º do CPC, sob pena de extinção.
Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para extinção. 3.2 Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, expeça-se carta precatória e intime-se o autor para providenciar o encaminhamento e distribuição do referido documento ao Juízo deprecado, no prazo de 15 dias, sob pena de se interpretar pela desistência da diligência.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 3.3 Em caso de requerimento da parte autora, promova-se a pesquisa de endereços para localização da parte requerida por meio dos sistemas SIEL e SNIPER.
Em caso de eventual indisponibilidade destes sistemas, fica autorizada a consulta aos demais sistemas disponíveis ao Juízo (INFOSEG e Sisbajud).
Fica indeferido, desde logo, eventual pedido de reiteração de consulta a esses ou outros sistemas para a localização da parte ré. 3.4 Feitas as pesquisas nos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do requerido e esgotados os endereços diligenciáveis, em havendo requerimento, fica desde já DEFERIDA a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, prazo de 20 dias, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Transcorrido o prazo do edital, CERTIFIQUE-SE.
Fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil).
Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão. 4.
CONTESTAÇÃO: O prazo para apresentar contestação deve ser contado na forma do art. 335 do CPC. 4.1 Caso a Defensoria Pública requeira habilitação nos autos para representar a parte ré, promova-se a contagem do prazo em dobro, conforme art. 186, §1º do CPC. 4.2 Caso a parte ré não apresente contestação no prazo legal, certifique-se nos autos e intime-se o autor para especificar as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado, no prazo de 15 dias, na forma do art. 348 do CPC.
Caso o autor requeira a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão.
Caso o autor não requeira a produção de novas provas ou permaneça inerte, anote-se conclusão para sentença. 5.
RÉPLICA: Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias, na forma do art. 350 do CPC. 6.
RECONVENÇÃO: Caso seja proposta reconvenção, retornem os autos conclusos para decisão. 7.
PROVAS: Com a apresentação da réplica, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, conforme dispõe o artigo 369 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, conforme o artigo 370 do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Portanto, as partes devem justificar a relevância e a pertinência das provas requeridas para o deslinde da controvérsia. 7.1 Findo o prazo, em caso de pedido de produção de provas pelas partes, retorne os autos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento. 8.
JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO: Caso as partes não requeiram produção de provas, anote-se conclusão para sentença. 9.
Cientifique-se a parte autora do recebimento da inicial: Prazo: 2 dias.
Cumpra-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
12/10/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 10:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:14
Concedida a gratuidade da justiça a ELSON GOMES DE SOUSA - CPF: *45.***.*85-75 (AUTOR).
-
15/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710739-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELSON GOMES DE SOUSA REU: ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA, LEILA APARECIDA FORTALEZA DECISÃO Atente-se a parte autora para o comando da decisão de id 198464991, que determinou que os esclarecimentos fossem apresentados em uma nova petição inicial, completa, substitutiva da primeira, a fim de concentrar todas as informações em um único documento e, assim, contribuir para a organização processual e clareza indispensável ao exercício da ampla defesa, contraditório e dialeticidade processuais.
Assim, defiro o último prazo de 15 dias para emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial.
DEFIRO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ANOTE-SE.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
01/07/2024 09:42
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/05/2024 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
05/05/2024 21:11
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
18/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
09/04/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727151-85.2024.8.07.0001
Marina Santos Borges
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Gustavo Paes Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 19:01
Processo nº 0718082-23.2024.8.07.0003
Franciano Lima Americo
Expresso Sao Jose LTDA
Advogado: Luciana Lima Americo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 09:40
Processo nº 0716172-19.2024.8.07.0016
Bianca de Souza Silva
Distrito Federal
Advogado: Leosmar Moreira do Vale
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 17:19
Processo nº 0716172-19.2024.8.07.0016
Bianca de Souza Silva
Instituto Aocp
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 13:54
Processo nº 0021207-66.2012.8.07.0001
Mgb Producoes S/A
Wildemar Antonio de Souza Assuncao e Sil...
Advogado: Luciano Brasileiro de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2019 17:22