TJDFT - 0702496-46.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 19:48
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 00:00
Intimação
Por todos os fundamentos apresentados, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial de embargos.
Como consequência, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atribuído à causa, com as respectivas atualizações (art. 85, § 2º do CPC).
Tendo em vista a concessão de gratuidade de justiça por ocasião da decisão ID 190934377, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, a condenação em questão ficará submetida a efeito suspensivo até que sobrevenha mudança financeira ou alteração da situação econômica do embargante que tenha justificado a concessão da gratuidade de Justiça.
Constatado o trânsito em julgado da decisão prolatada, certifique-se e, oportunamente, promova-se o arquivamento mediante as anotações pertinentes e posterior baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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30/06/2024 20:50
Recebidos os autos
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30/06/2024 20:50
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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05/06/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/06/2024 17:07
Recebidos os autos
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28/05/2024 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/05/2024 17:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:45
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO ARAUJO LIMA - CPF: *23.***.*66-10 (EMBARGANTE).
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21/05/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/05/2024 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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