TJDFT - 0748454-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748454-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por BANCO DO BRASIL S/A, credor, contra GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO, devedora.
Anote-se.
Promova a parte credora o recolhimento das custas processuais pertinentes à presente fase, sob pena de revogação da presente decisão.
Sem prejuízo, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2025 19:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 17:50
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:50
Outras decisões
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11/09/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 19:01
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:14
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:30
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:24
Gratuidade da justiça não concedida a GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO - CPF: *92.***.*70-20 (REU).
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13/11/2024 18:24
Indeferido o pedido de GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO - CPF: *92.***.*70-20 (REU)
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06/08/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748454-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:39
Decorrido prazo de GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748454-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 04:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:25
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 20:09
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/01/2024 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:34
Outras decisões
-
06/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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