TJDFT - 0714155-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714155-89.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD Requerido: ARENA BSB SPE S/A CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica intimada a terceira interessada GABRIELA MARIA VALENTE TONIOL a providenciar a distribuição da carta precatória (id 250119879), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 20 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 17:13:48.
GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
17/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714155-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REQUERIDO: ARENA BSB SPE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição da carta precatória referente ao Sr.
RICARDO LUCAS VASCONCELOS VIANNA (ID 237586601).
Observe a Secretaria se a parte interessada é beneficiária da gratuidade de Justiça, hipótese em que tal informação deverá constar expressamente na carta, porque o benefício a isenta do recolhimento das custas para a distribuição da referida carta precatória.
Diante do princípio da causalidade, eventuais custas deverão ser suportadas pela terceira interessada GABRIELA MARIA VALENTE TONIOL.
Proceda-se à expedição da Carta Precatória, intimando a parte interessada para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder ao recolhimento das custas da diligência, bem assim para promover a distribuição da carta junto ao sistema do juízo deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, comprovando nos autos. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:12
Expedição de Carta.
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15/09/2025 18:41
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 18:41
Deferido o pedido de RICARDO LUCAS VASCONCELOS VIANNA - CPF: *59.***.*49-15 (INTERESSADO).
-
15/09/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 14/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714155-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REQUERIDO: ARENA BSB SPE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, que se desenvolveu entre as partes epigrafadas, na qual se persegue provimento jurisdicional condenatório, em razão da alegada execução pública não autorizada de obras musicais em diversos eventos realizados pela parte ré entre junho e outubro de 2022, sem o recolhimento dos devidos direitos autorais (ID 154323737).
Após indeferimento do pedido liminar (ID 158262598) e diversas manifestações das partes, notadamente da requerida e de terceiros interessados, sobreveio a necessidade de citação de Ricardo Lucas Vasconcelos Vianna, apontado como responsável por eventos que teriam infringido os direitos autorais defendidos pela parte autora.
Em cumprimento ao dever de exaurimento das vias disponíveis para localização do réu, foi realizada pesquisa por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo (ID 214581099), sem êxito.
Na sequência, foi nomeada a Defensoria Pública do Distrito Federal como curadora especial do referido terceiro interessado (ID 223492810), tendo sido também determinada a citação ficta por edital (ID 224278974), conforme preceitua o art. 257, II, do CPC.
A Defensoria Pública, por sua vez, manifestou-se em diversas oportunidades nos autos, inclusive na mais recente petição de ID 244602938, destacando o entendimento de que a citação pessoal deveria ser tentada por todos os meios antes da adoção da citação ficta — o que de fato ocorreu.
Assim, tendo em vista o efetivo esgotamento das tentativas de localização do endereço do terceiro interessado, a citação ficta foi regularmente consumada, consolidando a atuação da Defensoria Pública como curadora especial.
Diante disso, a fim de assegurar a higidez processual e o adequado exercício da representação processual, faz-se necessário que a Defensoria Pública ratifique ou retifique sua atuação nos autos em relação ao terceiro interessado mencionado.
Do exposto, INTIMO Defensoria Pública do Distrito Federal, na qualidade de curadora especial, a fim de que se manifeste, para que, no prazo de 20 (vinte) dias (aplicada a dobra prevista no art. 186 do CPC), ratifique ou, se for o caso, retifique sua atuação nos autos, à vista da citação ficta já realizada e da decisão de nomeação constante do ID 223492810.
Retornando, venham conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/08/2025 11:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:35
Outras decisões
-
31/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:58
Outras decisões
-
25/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:39
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:39
Outras decisões
-
22/07/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714155-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REQUERIDO: ARENA BSB SPE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal/Domicílio Judicial Eletrônico – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/06/2025 20:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:16
Outras decisões
-
30/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:47
Outras decisões
-
26/06/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:47
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
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29/04/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/04/2025 14:22
Juntada de Petição de impugnação
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28/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:44
Decretada a revelia
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25/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de RICARDO LUCAS VASCONCELOS VIANNA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de THALES FERNANDO PONTES SABINO em 28/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 02:43
Publicado Edital em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0714155-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REQUERIDO: ARENA BSB SPE S/A Objeto: Citação de THALES FERNANDO PONTES SABINO - CPF: *59.***.*51-03 e RICARDO LUCAS VASCONCELOS VIANNA - CPF: *59.***.*49-15 FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
30/01/2025 20:11
Expedição de Edital.
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29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:44
Deferido o pedido de GABRIELA MARIA VALENTE TONIOL - CPF: *66.***.*19-88 (INTERESSADO).
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23/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714155-89.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REQUERIDO: ARENA BSB SPE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados relacionados abaixo retornaram com os seguintes resultados: RICARDO LUCAS VASCONCELOS VIANNA - Mandado de ID 218516514 (SCES Trecho 4, LT 01C, AP 112, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70200-004) - AR de ID 219834282 - Resultado: "Mudou-se" - Mandado de ID 218516515 (SCES Trecho 4 Conjunto 3A Lote 4/1 C, Apto 112, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70200-004) - AR de ID 219839766 - Resultado: "Mudou-se" - Mandado de ID 218516517 (SHCGN 707 Bloco C, APT 302, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70740-733) - AR de ID 219838815 - Resultado: "Desconhecido" - Mandado de ID 218516519 (SHIGS 704 Bloco K, casa 09, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70331-761) - AR de ID 219846212 - Resultado: "Mudou-se" - Mandado de ID 218516521 (SQS 211 Bloco H, 605, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70274-080) - AR de ID 219663376 - Resultado: "Desconhecido" THALES FERNANDO PONTES SABINO - Mandado de ID 218516516 (SHCGN 707 Bloco C, APT 301, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70740-733) - AR de ID 219838814 - Resultado: "Desconhecido" - Mandado de ID 218516518 (SCES Trecho 4, CJ 3A, 4/1-C, APT 29-T, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70200-004) - AR de ID 219843705 - Resultado: "Mudou-se" - Mandado de ID 218516520 (SQSW 102 Bloco F, APT 410, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70670-206) - AR de ID 220098513 - Resultado: Recebido por pessoa diversa De ordem, fica a terceira interessada GABRIELA MARIA VALENTE TONIOL intimada a se manifestar acerca das diligências negativas referentes ao denunciado RICARDO LUCAS VASCONCELOS VIANNA, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho o mandado de citação do denunciado THALES FERNANDO PONTES SABINO, de ID ID 218516520 (SQSW 102 Bloco F, APT 410, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70670-206), cujo AR de ID 220098513 foi recebido por pessoa diversa do destinatário, para cumprimento por Oficial de Justiça.
Brasília/DF, 12/12/2024 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
12/12/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 06:11
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de THALES FERNANDO PONTES SABINO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de GABRIELA MARIA VALENTE TONIOL em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de 2AO PRODUÇÕES - CONEXÃO MINAS BRASÍLIA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ARENA BSB SPE S/A em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 12:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2024 12:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2024 12:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2024 12:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2024 12:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/11/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 10:03
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:03
Deferido o pedido de GABRIELA MARIA VALENTE TONIOL - CPF: *66.***.*19-88 (INTERESSADO).
-
11/11/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:23
Outras decisões
-
11/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714155-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REQUERIDO: ARENA BSB SPE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a terceira interessada GABRIELA MARIA VALENTE TONIOL para se manifestar sobre a diligência infrutífera de ID 210637161, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:04
Outras decisões
-
27/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIELA MARIA VALENTE TONIOL em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714155-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REQUERIDO: ARENA BSB SPE S/A CERTIDÃO Certifico que o AR referente ao mandado de RICARDO LUCAS VASCONCELOS VIANNA, CPF: *59.***.*49-15 foi recebido por pessoa diversa, motivo pelo qual renovo a diligência por Oficial de Justiça.
Certifico, ainda, que o mandado de THALES FERNANDO PONTES SABINO retornou não cumprido.
Nome: RICARDO LUCAS VASCONCELOS VIANNA Endereço: SGAN 906, MD B, BL E , AP 221, STD 906, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-060 Brasília/DF, 13/08/2024 CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
13/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/08/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ARENA BSB SPE S/A em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714155-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REQUERIDO: ARENA BSB SPE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, que se desenvolveu entre as partes epigrafadas, na qual se persegue provimento jurisdicional condenatório.
Por meio da Decisão de ID 171786085 foi deferido o chamamento ao processo de das pessoas jurídicas 2AO PRODUCOES E EVENTOS LTDA. e DISCOTENDA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
Contudo, por meio da peticao de ID 193872424, há informação de que a pessoa jurídica DISCOTENDA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA foi dissolvida, conforme distrato presente ao ID 193873263, cuja cláusula quarta aponta que “A responsabilidade pelo ativo e passivo porventura superveniente, fica a cargo de GABRIELA MARIA VALENTE TONIOL, que se compromete, também, manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora extinta”.
Destarte, INDEFIRO a inclusão de demais sócios na presente demanda.
Sem prejuízo, em razão de substituição, exclua-se a pessoa jurídica DISCOTENDA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA dos presentes autos.
Vejo que a peça de ID 193872424 foi apresentada como resposta a petição inicial, na qual incluem aquela pessoa jurídica e a sua sócia, de modo que se mostra prescindível nova intimação desta para manifestação quanto ao pedido inicial.
No mais, quanto a inclusão de THALES FERNANDO PONTES SABINO e RICARDO LUCAS VASCONCELOS VIANN, presentes autos, tem-se o exposto no art. 110 da Lei 9.610/98: Art. 110.
Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos.
Outrossim, diante da alegação de que os supramencionados seriam os verdadeiros produtores do evento, objeto da presente demanda, em razão da solidariedade legal, bem como do contrato social presente ao ID 193872424, p.14, faz-se necessária a sua inclusão na presente demanda.
Nesse sentido: APELAÇÕES.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR DE VÍCIO NA SENTENÇA POR FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
ACOLHIDA EM PARTE.
CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO DA QUESTÃO.
ART. 1.013, § 3º, IV, DO CPC.
COBRANÇA RELATIVA A DIREITOS AUTORAIS.
ECAD.
ACADEMIA DE ESPORTES E DANÇAS.
EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS.
SONORIZAÇÃO DE AMBIENTE.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
SOLIDARIEDADE.
ART. 110 DA LEI N. 9.610/98.
ILÍCITO EXTRACONTRATUAL.
PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL.
PRESCRIÇÃO NÃO CONSTATADA.
EXIBIÇÃO PÚBLICA DE OBRA ARTÍSTICA.
LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA.
DIREITOS AUTORAIS.
PAGAMENTO DEVIDO.
ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE MÚSICA AMBIENTAL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
RETRANSMISSÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO E TELEDIFUSÃO.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM.
IDENTIFICAÇÃO DAS MÚSICAS OU DOS AUTORES.
DESNECESSIDADE.
MULTA MORATÓRIA ARBITRADA UNILATERALMENTE.
ABUSIVIDADE.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
EVENTO DANOSO.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (..) 4.
De acordo com a teoria da asserção, a verificação da legitimidade da parte para integrar o polo passivo da demanda deve ser realizada abstratamente, segundo as declarações apresentadas na petição inicial.
Assim, com base na relação jurídica exposta na narrativa da exordial, é possível inferir que há pertinência subjetiva para que os sócios da pessoa jurídica ré ocupem o polo passivo da demanda. 5.
A possibilidade de atribuir aos sócios a responsabilidade pela violação a direitos autorais não é oriunda de despersonalização ou desconsideração da personalidade jurídica, ao contrário do que aduz a parte ré.
Trata-se de hipótese de solidariedade expressamente prevista no art. 110 da Lei n. 9.610/98, que não faz ressalvas em relação a sócios majoritários ou minoritários da sociedade empresarial. 6.
Por essas razões, a sentença apelada deve ser mantida no ponto em que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva com base na teoria da asserção.
Ademais, para suprir ponto omisso na referida decisão judicial de mérito, deve ser reconhecida a adequação da inclusão dos sócios no polo passivo da demanda, em razão da responsabilidade solidária prevista na legislação de regência. (...) (Acórdão 1626253, 07250637920218070001, Relator(a): SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2022, publicado no PJe: 21/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Do exposto, VENHA por GABRIELA MARIA VALENTE TONIOL o comprovante de recolhimento das custas referentes ao chamamento ao processo (art. 184, §3º, do Provimento Geral do TJDFT), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Recolhidas as custas, INCLUAM-SE os chamados ao processo (THALES FERNANDO PONTES SABINO e RICARDO LUCAS VASCONCELOS VIANN) – qualificados no ID 193872424, pp. 24/25).
Após, CITEM-SE E INTIMEM-SE para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Tratando-se de autos eletrônicos, não se aplica a prerrogativa de prazo em dobro, na hipótese de litisconsórcio (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:52
Deferido em parte o pedido de GABRIELA MARIA VALENTE TONIOL - CPF: *66.***.*19-88 (INTERESSADO)
-
03/06/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:03
Outras decisões
-
10/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de GABRIELA MARIA VALENTE TONIOL em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 12:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:10
Deferido o pedido de ARENA BSB SPE S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-88 (REQUERIDO).
-
26/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 03:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:44
Outras decisões
-
15/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:59
Outras decisões
-
04/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 23:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 23:23
Outras decisões
-
20/11/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/11/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:23
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
-
09/09/2023 21:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 00:11
Outras decisões
-
25/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
13/07/2023 18:55
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
12/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 23:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 23:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2023 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/05/2023 23:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
10/05/2023 23:15
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:46
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:46
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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