TJDFT - 0712416-29.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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17/11/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:51
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 14:56
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:56
Homologada a Transação Penal
-
07/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/11/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
25/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0712416-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ROBERTO ALVES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de procedimento no qual houve oferta de transação penal.
O Ministério Público, diante da justificativa de descumprimento apresentada pelo beneficiado, oficiou pela prorrogação do prazo para cumprimento da transação penal.
Assim, na ausência de óbice à concessão do requerido, DEFIRO O PEDIDO e prorrogo o prazo de cumprimento em 03 (três) meses, a ser reiniciado a partir da data da intimação.
Aguarde-se o transcurso do novo prazo.
Com o transcurso, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público.
Ressalto que o(a) beneficiário(a) deverá procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para novo encaminhamento, no prazo de 2 (dois) dias.
Intime-se o(a) beneficiário(a) por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:52
Outras decisões
-
14/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0712416-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por Em segredo de justiça.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO conforme termo de ID 202352243.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se Nome: Em segredo de justiça, por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
CONCEDO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 15:17
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
01/07/2024 14:53
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:53
Homologada a Transação Penal
-
01/07/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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29/06/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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24/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 14:05
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:05
Outras decisões
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04/06/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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03/06/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 13:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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