TJDFT - 0720548-06.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:03
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720548-06.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BENEDITA CARVALHO NOGUEIRA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL', SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO De ordem, fica o (a) advogado (a) NATHÁLIA GONÇALVES JORDÃO, OAB/DF n° 69.472 intimado(a) de que a certidão de ID221399027 está disponível no sistema.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024 17:13:28. -
18/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:06
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de BENEDITA CARVALHO NOGUEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/11/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/08/2024 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BENEDITA CARVALHO NOGUEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BENEDITA CARVALHO NOGUEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720548-06.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BENEDITA CARVALHO NOGUEIRA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA SA, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO Trata-se de pedido da parte autora para nomeação de profissional para atuar como seu advogado dativo.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao indivíduo que seja comprovadamente pobre, no sentido jurídico da expressão, será garantida assistência jurídica integral e gratuita, o que geralmente ocorre por meio da Defensoria Pública.
No entanto, há circunstâncias em que a Defensoria não pode prestar tal assistência, situação que ensejará a nomeação de advogado para atuar na defesa da parte. É o chamado advogado dativo.
A lei distrital nº 7.157/2022 instituiu o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante a partir da criação de banco de dados de causídicos em início de carreira para atuação como defensor dativo da parte hipossuficiente.
Já o Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que a nomeação do advogado iniciante pela justiça comum do Distrito Federal ocorrerá unicamente nos casos em que a Defensoria Pública não puder atuar. É o caso dos autos.
Em que pese a ausência de comprovação da hipossuficiência pela parte autora, entendo que deve ser aplicada as normativas distritais, ratificadas pelo acordo de cooperação existente entre este TJDFT e o Governo do Distrito Federal.
Ressalte-se que cabendo à e.
Turma Recursal a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, dentre os quais a comprovação do estado de pobreza jurídica, os autos serão remetidos à instância ad quem independentemente da referida comprovação.
Assim, DEFIRO o pedido da parte autora para nomeação de advogado dativo visando a pretendida interposição de recurso inominado.
Determino a nomeação de profissional cadastrado no Programa "Justiça mais perto do cidadão" (https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/login.php) para atuação como advogado dativo da parte autora.
Proceda-se à designação do referido profissional na plataforma do programa em questão.
Após, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para interposição do recurso.
Transcorrido o prazo sem a manifestação da parte interessada, registre-se o trânsito em julgado da sentença.
Intime-se a parte autora. -
02/07/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/06/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de BENEDITA CARVALHO NOGUEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de BENEDITA CARVALHO NOGUEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BENEDITA CARVALHO NOGUEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:22
Deferido o pedido de BENEDITA CARVALHO NOGUEIRA - CPF: *56.***.*93-49 (REQUERENTE).
-
06/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:50
Declarada decadência ou prescrição
-
29/04/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de BENEDITA CARVALHO NOGUEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:05
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA SA em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
15/04/2024 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/04/2024 02:20
Recebidos os autos
-
14/04/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
08/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 21:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 21:09
Deferido o pedido de BENEDITA CARVALHO NOGUEIRA - CPF: *56.***.*93-49 (REQUERENTE).
-
06/03/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
06/03/2024 20:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:24
Juntada de Petição de intimação
-
19/12/2023 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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