TJDFT - 0725319-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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16/06/2025 19:22
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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14/06/2025 02:16
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:06
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:06
Recurso especial admitido
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02/06/2025 15:48
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/06/2025 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725319-20.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 10 de maio de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
10/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
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10/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
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10/05/2025 18:06
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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09/05/2025 11:51
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:27
Juntada de Petição de recurso especial
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07/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.
INSUBSISTÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INSUBSISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1.
Opostos embargos de declaração contra acórdão, alegados vícios de obscuridade, omissão e contradição no julgado, atendido ao que disposto no art. 1.022 do CPC.
Se as alegadas máculas podem ser reconhecidas, trata-se de ponto a ser analisado no mérito recursal. 2.
Nenhuma omissão ou obscuridade podem ser reconhecidas, analisados suficientemente os documentos trazidos aos autos, bem apreciada a controvérsia e suficientemente fundamentada a conclusão de que referidos documentos (anúncios veiculados em sítio eletrônico com propaganda genérica, sem nenhuma correlação entre o anúncio de kitnet e o imóvel comercial objeto dos autos) não são suficientes para comprovar continue a agravante/embargada a veicular propaganda enganosa após a data em que o acórdão foi proferido nos autos da ACP (30/03/2011). 3.
Contraditória é a decisão incoerente por si mesma, que apresenta proposições, trechos inconciliáveis com a conclusão a que se chegou.
Nenhuma contradição se pode extrair entre a argumentação posta e a conclusão de o agravado/embargante não ser parte legítima para figurar no polo ativo da execução em razão de ter adquirido o imóvel após a data de 30/03/2011, quando foi proferido o acórdão na ACP pelo qual reconhecido que a propaganda do empreendimento efetivada pela agravante foi lesiva aos consumidores. 4.
Não há que se falar em omissão em relação à não condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Recurso da agravante parcialmente provido para reconhecer a ilegitimidade ativa do exequente/agravado.
No entanto, o cumprimento de sentença ainda não foi extinto pelo juízo de origem, oportunidade em que serão fixados eventuais honorários sucumbenciais. 5.
Hipótese em que ainda não se pode reconhecer a alegada litigância de má-fé, rejeita-se o respectivo pedido de condenação. 6.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
27/03/2025 20:05
Conhecido o recurso de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EMBARGANTE) e JAMES KLEBER MUNIZ OSSAMI - CPF: *12.***.*14-20 (EMBARGANTE) e não-provido
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27/03/2025 19:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 27/01/2025.
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25/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/01/2025 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2024 17:19
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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16/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:36
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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02/12/2024 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:25
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 11:23
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/11/2024 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 20:08
Conhecido o recurso de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e provido em parte
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17/10/2024 19:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2024 14:51
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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21/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:31
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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02/08/2024 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 22:06
Recebidos os autos
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10/07/2024 22:06
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2024 07:32
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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01/07/2024 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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01/07/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:13
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:13
Declarada incompetência
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21/06/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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21/06/2024 10:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/06/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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