TJDFT - 0738920-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO MAIA BETTINI em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de UGNER SANTOS DE FARIAS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BSB CONFIANCE SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de EDUARDO MAIA BETTINI em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:14
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2025 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BSB CONFIANCE SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de EDUARDO MAIA BETTINI em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/03/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 19:12
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:12
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2025 19:12
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/02/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de UGNER SANTOS DE FARIAS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de BSB CONFIANCE SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738920-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO MAIA BETTINI REVEL: BSB CONFIANCE SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: UGNER SANTOS DE FARIAS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, apresente a planilha dos débitos imputados aos réus, com a devida correlação com os documentos comprobatórios do prejuízo financeiro suportado.
Na mesma oportunidade, o autor deverá apresentar o documento que comprove a vinculação do IPTU mencionado no ID. 196138097 com o imóvel locado, bem como os documentos suficientes a demonstrar as dívidas de condomínio supostamente vinculadas ao inquilino, ora segundo réu, porquanto o documento de ID. 196138095 apenas diz respeito à parcela com vencimento em 10/10/2023 e o documento de ID. 21208923 apresenta a planilha de pagamentos das taxas condominiais até agosto de 2023.
Por fim, o autor deverá esclarecer a natureza do depósito de ID. 196138100 e do recibo de ID. 196138103, aparentemente pertinentes ao mesmo gasto de R$ 900,00, considerada a contabilização dobrada desse prejuízo na planilha de ID. 196134676, pág. 7.
Após, dê-se vista à parte ré, por 5 dias, e retornem os autos para a conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/12/2024 08:09
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de UGNER SANTOS DE FARIAS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BSB CONFIANCE SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BSB CONFIANCE SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:14
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:14
Decretada a revelia
-
26/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/09/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 07:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 07:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738920-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO MAIA BETTINI REU: BSB CONFIANCE SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, UGNER SANTOS DE FARIAS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/09/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JK6KVr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 13:55:30. -
16/07/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 02:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738920-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO MAIA BETTINI REU: BSB CONFIANCE SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, UGNER SANTOS DE FARIAS Certifico e dou fé que a parte requerida REU: BSB CONFIANCE SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado nas diligências pelo Oficial de Justiça.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 18:22:00. -
04/07/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:16
Indeferido o pedido de EDUARDO MAIA BETTINI - CPF: *86.***.*51-41 (AUTOR)
-
11/06/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:56
Indeferido o pedido de EDUARDO MAIA BETTINI - CPF: *86.***.*51-41 (AUTOR)
-
09/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/05/2024 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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