TJDFT - 0721985-59.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 19:30
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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07/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 15:16
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:44
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:42
Expedição de Ofício.
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17/01/2025 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de JAIRO SOARES DOS SANTOS, conforme plano de partilha de ID 156693601, ressalvados erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em particular às Fazendas Públicas.
Custas processuais suspensas, nos termos do art. 98 do CPC, EXCETO com relação ao herdeiro RAFAEL DE SOUSA SANTOS, que deverá responder por elas na proporção de seu quinhão hereditário.
Sem honorários.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE o competente FORMAL DE PARTILHA.
INTIME-SE por meio do sistema eletrônico ou, em caso de inviabilidade, OFICIE-SE à Fazenda Pública do Estado da Bahia, para ciência acerca da presente sentença.
Cumpridas as comunicações e expedições de direito, ARQUIVEM-SE os autos.
DESTAQUE-SE que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual. -
16/01/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:31
Homologado o pedido
-
27/12/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/12/2024 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:58
Outras decisões
-
13/12/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:49
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:49
Outras decisões
-
05/11/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/11/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pela inventariante na petição de ID 213735813.
CONCEDO à inventariante o DERRADEIRO prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento do imposto de transmissão complementar que foi reivindicado pela Fazenda Pública do Distrito Federal, sob pena de remoção do encargo. -
11/10/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:34
Indeferido o pedido de ROSANGELA NUNES DA SILVA - CPF: *06.***.*17-47 (INVENTARIANTE)
-
08/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 03:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a inventariante para comprovar o recolhimento do imposto de transmissão complementar que foi reivindicado pela Fazenda Pública do Distrito Federal, conforme esclarecimentos por ela prestados na petição de ID 207695312.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. -
18/09/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 09:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:43
Outras decisões
-
28/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 15:44
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:42
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:42
Deferido o pedido de ROSANGELA NUNES DA SILVA - CPF: *06.***.*17-47 (INVENTARIANTE).
-
17/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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15/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício formulado pela inventariante na petição de ID 190432657, haja vista que compete à própria representante do espólio diligenciar diretamente perante a secretaria fazendária com vistas a obter as guias de recolhimento pretendidas, mediante o cumprimento das exigências administrativas que, em regra, não podem ser supridas por determinação judicial, sob pena de indevida ingerência na dinâmica operacional do órgão.
CONCEDO à inventariante o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para comprovar o efetivo recolhimento dos impostos de transmissão, sob pena de remoção do encargo. -
23/03/2024 10:24
Recebidos os autos
-
23/03/2024 10:24
Indeferido o pedido de ROSANGELA NUNES DA SILVA - CPF: *06.***.*17-47 (INVENTARIANTE)
-
19/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:32
Deferido o pedido de ROSANGELA NUNES DA SILVA - CPF: *06.***.*17-47 (INVENTARIANTE).
-
19/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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17/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:04
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:03
Deferido o pedido de ROSANGELA NUNES DA SILVA - CPF: *06.***.*17-47 (INVENTARIANTE).
-
24/11/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/11/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:27
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:27
Deferido o pedido de ROSANGELA NUNES DA SILVA - CPF: *06.***.*17-47 (INVENTARIANTE).
-
16/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado na petição de ID 169966166, pelo que CONCEDO à inventariante o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para comprovar o efetivo recolhimento do imposto de transmissão devido à Fazenda Pública do Estado da Bahia, sob pena de remoção do encargo. -
28/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:25
Deferido o pedido de ROSANGELA NUNES DA SILVA - CPF: *06.***.*17-47 (INVENTARIANTE).
-
26/08/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado na petição de ID 166246508, pelo que CONCEDO à inventariante o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para comprovar o efetivo recolhimento dos impostos de transmissão devidos às Fazendas Públicas do Distrito Federal e do Estado da Bahia, sob pena de remoção do encargo. -
25/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:55
Deferido o pedido de ROSANGELA NUNES DA SILVA - CPF: *06.***.*17-47 (INVENTARIANTE).
-
24/07/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:58
Deferido o pedido de ROSANGELA NUNES DA SILVA - CPF: *06.***.*17-47 (INVENTARIANTE).
-
24/05/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/05/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
26/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2023 18:04
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:04
Indeferido o pedido de ROSANGELA NUNES DA SILVA - CPF: *06.***.*17-47 (INVENTARIANTE)
-
14/04/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/04/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:39
Outras decisões
-
12/01/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/01/2023 16:22
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:22
Outras decisões
-
10/01/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/01/2023 00:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/12/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 09:08
Recebidos os autos
-
21/12/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 09:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/12/2022 00:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de FELIPE NUNES SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de JAIRO SOARES DE SOUSA SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUSA SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de CAMILA NUNES SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 12:16
Recebidos os autos
-
07/11/2022 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
06/11/2022 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2022 16:06
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/10/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 01:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES DA SILVA em 26/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 11:55
Recebidos os autos
-
07/10/2022 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/10/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES DA SILVA em 03/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:18
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/09/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ROSANGELA NUNES DA SILVA em 12/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 08:23
Recebidos os autos
-
06/07/2022 08:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 09:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/07/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/07/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:36
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/06/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
21/06/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:13
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/06/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 17:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/05/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 08:57
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:45
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/04/2022 23:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
07/04/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2022 13:34
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:40
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/03/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/03/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 10:06
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/03/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/03/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 12:37
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2022 02:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/02/2022 23:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 11:08
Recebidos os autos
-
14/01/2022 11:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/12/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/12/2021 08:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/12/2021 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:06
Recebidos os autos
-
15/12/2021 12:06
Declarada incompetência
-
14/12/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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