TJDFT - 0713536-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ELIZABETH CABRAL SOARES LOPES em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 14:53
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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12/11/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO I em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 13:52
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIZABETH CABRAL SOARES LOPES em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM BOTANICO I em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 25.028,58, referente ao débito condominial, bem como ao pagamento das taxas que a requerida deixou de adimplir no curso do processo (art. 323 do CPC), que devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), ambos a contar do vencimento, e multa de 2%.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de ELIZABETH CABRAL SOARES LOPES em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713536-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO I REQUERIDO: ELIZABETH CABRAL SOARES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao cumprir o mandado de verificação de ID. 198195205, a oficiala de justiça informou que o nome da requerida consta nos cadastros do condomínio como moradora do apartamento 1302, mas o AR de ID. 194754766 foi enviado para o apartamento 1303.
Assim, para evitar eventual nulidade, expeça-se novo mandado de citação da requerida, por oficial de justiça, a ser cumprido no endereço: RUA COPAÍBA 1, TORRE E, APARTAMENTO 1302, NORTE (ÁGUAS CLARAS), BRASÍLIA-DF, CEP 71919-540.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 14:27
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:27
Outras decisões
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25/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/06/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:45
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:45
Outras decisões
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22/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de ELIZABETH CABRAL SOARES LOPES em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:39
Outras decisões
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09/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2024 12:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/04/2024 02:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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