TJDFT - 0005230-58.2017.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0005230-58.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Previdência privada (4805) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: REGINA SBAMPATO PEREIRA DE SANTANA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 204238716).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 17/07/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
18/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 11:55
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005230-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: REGINA SBAMPATO PEREIRA DE SANTANA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em face de REGINA SBAMPATO PEREIRA DE SANTANA.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (ID 203294410).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0005230-58.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Previdência privada (4805) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: REGINA SBAMPATO PEREIRA DE SANTANA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte executada (ID 202202328), fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, conforme a decisão de ID 198839236.
Sem prejuízo, apresente os dados bancários dos destinatários dos valores depositados em juízo, com vistas à expedição do alvará de transferência.
Brasília/DF, 28/06/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
29/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:29
Outras decisões
-
03/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:17
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:47
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
05/04/2024 11:45
Recebidos os autos
-
27/04/2020 22:53
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/12/2019 16:42
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/12/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 14:15
Expedição de Sentença.
-
11/12/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2019 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2019 09:21
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
06/12/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2019 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 09:01
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 07:47
Decorrido prazo de REGINA SBAMPATO PEREIRA DE SANTANA em 30/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2019 16:00
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 12:39
Publicado Sentença em 09/10/2019.
-
09/10/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2019 00:16
Recebidos os autos
-
05/10/2019 00:16
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2019 11:26
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2019 06:08
Publicado Sentença em 25/09/2019.
-
25/09/2019 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2019 07:11
Recebidos os autos
-
22/09/2019 07:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2019 07:11
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2019 09:20
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
21/05/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 13:47
Recebidos os autos
-
17/05/2019 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 12:57
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 08:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 05:55
Publicado Certidão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 09:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 16:33
Apensado ao processo 0001085-56.2017.8.07.0001
-
27/07/2017 16:31
Desapensado do processo 0001085-56.2017.8.07.0001
-
27/07/2017 16:13
Apensado ao processo 0001085-56.2017.8.07.0001
-
27/07/2017 16:13
Desapensado do processo 0001085-56.2017.8.07.0001
-
27/07/2017 16:12
Apensado ao processo 0001085-56.2017.8.07.0001
-
20/07/2017 17:09
Publicado Decisão em 26/06/2017.
-
23/06/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2017 16:10
Recebidos os autos
-
21/06/2017 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2017 16:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0955
-
19/06/2017 14:26
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/06/2017 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2017 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2017 00:13
Publicado Certidão em 06/06/2017.
-
05/06/2017 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2017 19:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2017 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2017 12:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2017 01:17
Decorrido prazo de REGINA SBAMPATO PEREIRA DE SANTANA em 15/05/2017 23:59:59.
-
15/05/2017 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2017 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2017 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2017 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/05/2017 23:59:59.
-
07/05/2017 19:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2017 00:08
Publicado Decisão em 19/04/2017.
-
18/04/2017 18:46
Expedição de Mandado.
-
18/04/2017 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2017 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2017 16:28
Recebidos os autos
-
10/04/2017 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2017 12:20
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/04/2017 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2017
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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