TJDFT - 0743456-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de LI SAU NAM em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:40
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Do exposto, e bem considerando tudo o mais que dos autos consta, forte nessas razões, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito a fim de REJEITAR os embargos à monitória e JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na demanda principal, para converter o mandado inicial em título executivo judicial, para fins de execução da quantia de R$ 74.662,81, valor a ser corrigido monetariamente pelo INPC, bem como acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e de multa de 2%, a contar do inadimplemento (13/10/2022), que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, estabelecido no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (artigo 523 e seguintes).
Julgo IMPROCEDENTE o pedido reconvencional.
DECLARO RESOLVIDA a lide, com apreciação de mérito e com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Condeno o reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à reconvenção, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Ante a gratuidade de justiça que foi deferida ao réu/embargante, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas acima, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
18/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:14
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743456-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINTE: LI SAU NAM REU: LI SAU NAM RECONVINDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes, apesar de devidamente intimadas a se manifestarem em provas, requereram o julgamento antecipado da lide.
Dou por encerrada a fase instrutória.
Façam-se conclusos os autos conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:47
Outras decisões
-
12/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743456-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINTE: LI SAU NAM REU: LI SAU NAM RECONVINDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 12:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:34
Outras decisões
-
17/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:02
Outras decisões
-
23/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:18
Outras decisões
-
15/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:17
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
23/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:24
Outras decisões
-
26/01/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:05
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:05
Outras decisões
-
12/01/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 10:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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