TJDFT - 0708861-13.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 15:24
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS CARVALHO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento pelo PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE em face de ANA LUCIA DOS SANTOS CARVALHO.
As partes juntaram termo de composição do conflito - ID 211986945, onde noticiam o pagamento do débito com entrada e de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
24/09/2024 17:59
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:59
Homologada a Transação
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24/09/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE em 10/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708861-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE REU: ANA LUCIA DOS SANTOS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda suprida.
Recebo a inicial.
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
14/08/2024 16:06
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:06
Outras decisões
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01/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/07/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708861-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEALLE REU: ANA LUCIA DOS SANTOS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Acerca da inclusão de gastos com a emissão da certidão de matrícula em processos desta natureza, junto julgado que atribui tal responsabilidade ao autor: (Acórdão 1230761, 07022832920188070009, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 4/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dito isso, faculta-se retirar tal cobrança na planilha de débito (ID 203073506) da coluna intitulada " Certidão de Ônus " no valor de R$ 26,96. b) Juntar aos autos, comprovante de pagamento referente à guia de custas iniciais de ID 203073509, tendo em vista que o comprovante anexado (ID 203073512), refere-se a outra guia de custas; c) Juntar aos autos as atas de assembleias que validaram às cobranças na planilha de débito (ID 203073506) das colunas intituladas " Janeiro/2023, fevereiro/2023, março/2023, maio/2023, junho/2023, julho/2023, agosto/2023, setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, dezembro/2023, janeiro/2024, fevereiro/2024, março/2024"; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
05/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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