TJDFT - 0706943-36.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:27
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
19/11/2024 07:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/11/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/11/2024 12:25
Decorrido prazo de ANTONIA SULINEIDE DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *58.***.*44-40 (EXEQUENTE) em 13/11/2024.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIA SULINEIDE DE SOUSA OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:33
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706943-36.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA SULINEIDE DE SOUSA OLIVEIRA EXECUTADO: AP2 INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR EIRELI DESPACHO Conforme tela em anexo, a parte executada não possui relacionamento com instituições financeiras, não sendo possível a realização de pesquisa via SISBAJUD.
Dessa forma, intime-se a parte credora para promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, em cinco dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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04/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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03/10/2024 14:04
Decorrido prazo de ANTONIA SULINEIDE DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *58.***.*44-40 (EXEQUENTE) em 11/09/2024.
-
25/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706943-36.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA SULINEIDE DE SOUSA OLIVEIRA EXECUTADO: AP2 INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR EIRELI DESPACHO Diga a parte requerente, no prazo de 02 dias, sobre a proposta de acordo de ID210672704.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/09/2024 13:01
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706943-36.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA SULINEIDE DE SOUSA OLIVEIRA EXECUTADO: AP2 INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR EIRELI DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração são cabíveis nos casos previstos no Código de Processo Civil, ou seja, quando houver no decisium embargado omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material.
A omissão ocorre quando o Magistrado deixa de se pronunciar sobre ponto ou sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
A contradição capaz de justificar a oposição de Embargos de Declaração é aquela interna ao próprio julgado, ou seja, que se verifica entre as proposições e as conclusões.
A obscuridade, por sua vez, se dá quando a sentença se encontra ininteligível ou apresenta trechos destituídos de encadeamento lógico ou que se refere a elementos não pertinentes à demanda.
O erro material, por sua vez, é passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.
A embargante alega que a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença é contraditória, uma vez que considerou não haver inadimplência por parte da executada.
Aduz que houve equívoco na análise das datas, posto que o executado efetuou o pagamento de apenas uma parcela do acordo em maio de 2023, e a propositura do cumprimento de sentença ocorreu em maio de 2024, quase um ano após a inadimplência.
Razão assiste à parte embargante.
De fato, houve equívoco na análise das datas.
A sentença de extinção considerou a data de 10/05/2024 como início do pagamento do acordo.
Assim, na data do requerimento de cumprimento de sentença, 28/05/2024, não haveria que se falar em inadimplemento, uma vez que a parte só teria que pagar nova parcela em data futura, 10/06/2024.
Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se, do acordo formulado ao ID 156684234, que a data inicial para pagamento do acordo foi estipulada para ocorrer em 10/05/2023, ou seja, o executado já estava há quase um ano inadimplente.
Portanto, cabível o pedido de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para REVOGAR a sentença de ID 206147190, uma vez que proferida em manifesto equívoco.
Preclusa esta decisão, certifique-se o decurso do prazo para pagamento espontâneo da dívida.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 15:58:22.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
23/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AP2 INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR EIRELI em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706943-36.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA SULINEIDE DE SOUSA OLIVEIRA EXECUTADO: AP2 INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR EIRELI DESPACHO Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela exequente.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/08/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/07/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706943-36.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA SULINEIDE DE SOUSA OLIVEIRA EXECUTADO: AP2 INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR EIRELI DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar acerca da impugnação retro, no prazo de quinze dias.
Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
08/07/2024 11:27
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706943-36.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA SULINEIDE DE SOUSA OLIVEIRA EXECUTADO: AP2 INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR EIRELI DESPACHO Diga a parte credora, no prazo de 02 dias, sobre a proposta de acordo formulada pela parte executada.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:26
Outras decisões
-
29/05/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:51
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/05/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:35
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 21:47
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/03/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/01/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2023 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2023 09:54
Recebidos os autos
-
30/01/2023 09:54
Outras decisões
-
30/01/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/01/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:31
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 16:26
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/01/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
20/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 23:42
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 23:41
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
06/10/2022 10:49
Homologada a Transação
-
06/10/2022 10:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 10:15, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/10/2022 10:49
Homologada a Transação
-
30/09/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 16:29
Desentranhado o documento
-
22/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 11:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 10:15, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIA SULINEIDE DE SOUSA OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 13:30
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/09/2022 13:27
Decorrido prazo de ANTONIA SULINEIDE DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *58.***.*44-40 (REQUERENTE) em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de AP2 INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR EIRELI em 02/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2022 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
26/08/2022 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 00:28
Recebidos os autos
-
24/08/2022 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de ANTONIA SULINEIDE DE SOUSA OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 14:25
Desentranhado o documento
-
07/07/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 14:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/07/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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