TJDFT - 0723046-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:22
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:37
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0723046-65.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: GUILHERME AUGUSTO PIRES GOMES SENTENÇA Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que INDICIADO: GUILHERME AUGUSTO PIRES GOMES cumpriu integralmente as condições pactuadas no Acordo de Não Persecução Penal (id 204302910).
Não houve qualquer causa que ensejasse a revogação do acordo.
O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade conforme manifestação id 204390424.
Ante o exposto, declaro a extinção da punibilidade de INDICIADO: GUILHERME AUGUSTO PIRES GOMES, nos termos do § 13º do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
Sem custas.
Intimem-se.
Brasília(DF), 19 de julho de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
22/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:46
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:46
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/07/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
17/07/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:28
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do Processo: 0723046-65.2024.8.07.0001 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: GUILHERME AUGUSTO PIRES GOMES DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo de persecução penal entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e GUILHERME AUGUSTO PIRES GOMES, devidamente assistido por defensora constituída.
A minuta do acordo encontra-se em ID 202668637, verificando que as clausulas cumprem o requisito da legalidades, não podendo ser reputadas insuficientes ou abusivas, logo estão adequadas ao ordenamento de regência.
Consta gravação do acordo realizado em ID 202668638, percebendo-se que o investigado esteve todo o tempo assistido por advogada constituída, atestando a voluntariedade na realização do acordo de não persecução penal.
Seguem os termos do acordo. 1.
Prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00 em favor da instituição abaixo indicada: A prestação pecuniária será paga no prazo de 30 dias contados da homologação do acordo.
Associação Cruz de Malta Endereço Quadra 507 Bloco C Parte S/N Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70740-523 Telefone: (61)3274-7950 e-mail: [email protected] Dados bancários Banco BRB Agência 209 Conta-Corrente: 209.035.135-1 CNPJ: 00.***.***/0001-52 CHAVE PIX : [email protected] 2.
Não cometimento de outra infração penal.
A prática de novo delito doloso durante o período que anteceder a sentença de extinção da punibilidade ensejará a rescisão do acordo entabulado entre o investigado e o MPDFT.
Em caso de revogação/rescisão do acordo, o investigado não terá direito ao ressarcimento do valor que já tiver sido pago a título de reparação do dano e/ou prestação pecuniária.
Assim, presentes os requisitos legais, homologo o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, para que surtam os efeitos legais.
Aguarde-se cumprimento do pactuado no acordo.
Intimem-se o investigado para dar início ao cumprimento por sua Defesa técnica.
Intimem-se.
Brasília/DF, 02 de julho de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
03/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
02/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:08
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
02/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
02/07/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:23
Determinado o Arquivamento
-
24/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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21/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:06
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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21/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
21/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 06:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Criminal de Brasília
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13/06/2024 06:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/06/2024 09:44
Expedição de Alvará de Soltura .
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10/06/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 14:40
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 11:30, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/06/2024 14:40
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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10/06/2024 14:40
Homologada a Prisão em Flagrante
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10/06/2024 11:53
Juntada de gravação de audiência
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10/06/2024 11:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 11:30, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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10/06/2024 11:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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10/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/06/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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