TJDFT - 0709000-56.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:08
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0709000-56.2024.8.07.0006 Exequente: HERDEIRO: ABILIO CASTRO FILHO, ANA CRISTINA DE CASTRO, ARIELY DE CASTRO SILVA, ARTUR LEON DE CASTRO SILVA, ALVARO DE CASTRO Executado: INVENTARIADO(A): MARIA JOSE DE CASTRO DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA JOSÉ DE CASTRO (RG ID 201160103), ocorrido em 22.1.2022 (ID 201158241).
A falecida era viúva e deixou os seguintes herdeiros (filhos): - ABÍLIO CASTRO FILHO - inventariante - procuração e RG ID 201158209 - CNH ID 201160114 - ANA CRISTINA DE CASTRO - CNH ID 201160109 - procuração ID 205762382 - ADÉLIA MARIA DE CASTRO SILVA, herdeira pré-morta, falecida em 18.5.2010 (RG e certidão de óbito ID 201160119), deixou os seguintes herdeiros: - Ariely de Castro Silva - CNH ID 201160105 - procuração ID 205762383 - Artur Leon de Castro Silva - RG ID 201160111 - procuração ID 206531146 - ALVARO DE CASTRO - citado ID 205857949 Acervo hereditário: - Imóvel residencial, registrado sob a matrícula de n° 6.076, registrado no 7º do Registro de Imóvel de Sobradinho/DF, localizado no Setor Urbano, Quadra 02, Conjunto D17, Lote 21, Sobradinho/DF, CEP: 73015-421, e casa residencial nele construída com área total de 175,30 m2 , avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) (certidão de inteiro teor ID 201158227); - veículo FIAT SIENA FIRE 1.0, ano 2009/2010, Placa JIO7126, Renavam *01.***.*95-52, avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) (ID 227582609); - veículo FIAT MOBI DRIVE, ano 2017/2018, Placa PBD2580, Renavam *11.***.*87-97, avaliado em R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), descontado o valor de R$ 7.952,64 (sete mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), parcelas pagas pelo herdeiro Abílio, totalizando o valor de R$ 23.047,36 (CRLV ID 201158224 e ID 227582608 - alienação fiduciária).
Certidão de casamento da inventariada: ID 201160099 Certidão de óbito do cônjuge da inventariada: ID 201158242 Certidão PGFN: ID 201158229 Certidão negativa de ações cíveis: ID 201158236 Certidão negativa de ações federais: ID 201158234 Certidão negativa de ações trabalhistas: ID 201158232 Certidão positiva de débitos com efeito negativa GDF (inventariada): ID 201158228 Certidão positiva de débitos com efeito negativa GDF (imóvel): ID 201158226 Certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br): ID 212562299 Certidão de herdeiros habilitados no INSS: ID 212562300 Extrato BANKJUS: ID 242623783 Termo de penhora no rosto dos autos ID 246141220: R$ 36.189,04 - herdeiro Álvaro de Castro Intime-se o inventariante para manifestação quanto ao requerimento formulado pela Fazenda Pública em ID 248000603.
Prazo: 15 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
29/08/2025 17:19
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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28/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/08/2025 15:59
Expedição de Termo.
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13/08/2025 15:54
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709000-56.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CONCLUSÃO Remeto o feito à conclusão, para apreciação.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ALVARO DE CASTRO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ARTUR LEON DE CASTRO SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ARIELY DE CASTRO SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE CASTRO em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:59
Outras decisões
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31/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:22
Outras decisões
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16/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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15/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 21:47
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:02
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:02
Outras decisões
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17/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/06/2025 14:47
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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29/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:00
Outras decisões
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21/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de ALVARO DE CASTRO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de ABILIO CASTRO FILHO em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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03/05/2025 19:08
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:29
Juntada de Certidão
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25/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 19:46
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:40
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 18:30
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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11/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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03/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:33
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 20:20
Expedição de Alvará.
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21/03/2025 13:31
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:31
Outras decisões
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19/03/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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27/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:38
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:31
Outras decisões
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19/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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19/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 14:13
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:13
Outras decisões
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ALVARO DE CASTRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ARTUR LEON DE CASTRO SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ARIELY DE CASTRO SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE CASTRO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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11/02/2025 22:46
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709000-56.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ABILIO CASTRO FILHO, ANA CRISTINA DE CASTRO, ARIELY DE CASTRO SILVA, ARTUR LEON DE CASTRO SILVA, ALVARO DE CASTRO INVENTARIADO(A): MARIA JOSE DE CASTRO DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA JOSÉ DE CASTRO (RG ID 201160103), ocorrido em 22.1.2022 (ID 201158241).
A falecida era viúva e deixou os seguintes herdeiros (filhos): - ABÍLIO CASTRO FILHO - inventariante - procuração e RG ID 201158209 - CNH ID 201160114 - ANA CRISTINA DE CASTRO - CNH ID 201160109 - procuração ID 205762382 - ADÉLIA MARIA DE CASTRO SILVA, herdeira pré-morta, falecida em 18.5.2010 (RG e certidão de óbito ID 201160119), deixou os seguintes herdeiros: - Ariely de Castro Silva - CNH ID 201160105 - procuração ID 205762383 - Artur Leon de Castro Silva - RG ID 201160111 - procuração ID 206531146 - ALVARO DE CASTRO - citado ID 205857949 Acervo hereditário: - Imóvel residencial, registrado sob a matrícula de n° 6.076, registrado no 7º do Registro de Imóvel de Sobradinho/DF, localizado no Setor Urbano, Quadra 02, Conjunto D17, Lote 21, Sobradinho/DF, CEP: 73015-421, e casa residencial nele construída com área total de 175,30 m2 , avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) (certidão de inteiro teor ID 201158227); - veículo FIAT SIENA FIRE 1.0, ano 2009/2010, Placa JIO7126, Renavam *01.***.*95-52, avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); - veículo FIAT MOBI DRIVE, ano 2017/2018, Placa PBD2580, Renavam *11.***.*87-97, avaliado em R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), descontado o valor de R$ 7.952,64 (sete mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), parcelas pagas pelo herdeiro Abílio, totalizando o valor de R$ 23.047,36 (CRLV ID 201158224 - alienação fiduciária).
Certidão de casamento da inventariada: ID 201160099 Certidão de óbito do cônjuge da inventariada: ID 201158242 Certidão PGFN: ID 201158229 Certidão negativa de ações cíveis: ID 201158236 Certidão negativa de ações federais: ID 201158234 Certidão negativa de ações trabalhistas: ID 201158232 Certidão positiva de débitos com efeito negativa GDF (inventariada): ID 201158228 Certidão positiva de débitos com efeito negativa GDF (imóvel): ID 201158226 Certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br): ID 212562299 Certidão de herdeiros habilitados no INSS: ID 212562300 Resposta da pesquisa SISBAJUD: ID 209538585 1.
O herdeiro Alvará foi citado, conforme ID 205857949.
Desse modo, indefiro o pedido de citação por edital e nomeação de Curador Especial. 2.
Intime-se o inventariante para apresentar o CRLV dos automóveis, sob pena de exclusão dos veículos do inventário.
Prazo: 15 dias.
Esclareço que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem. 3.
Quanto ao pedido de autorização para locação, desnecessária a intervenção do Juízo, pois incumbe ao inventariante administrar o espólio, nos termos do artigo 618, inciso II, do CPC.
Desse modo, indefiro o mencionado pedido.
Entretanto, em caso de locação do imóvel, o inventariante deverá comprovar nos autos, apresentando o contrato de locação, e os valores provenientes da locação deverão ser depositados em conta judicial vinculada a estes autos.
Intimem-se.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
14/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:09
Outras decisões
-
17/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
25/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 07:35
Recebidos os autos
-
23/10/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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14/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/10/2024 13:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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26/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ABILIO CASTRO FILHO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE CASTRO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ARIELY DE CASTRO SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ARTUR LEON DE CASTRO SILVA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 13:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0709000-56.2024.8.07.0006 Exequente: HERDEIRO: ABILIO CASTRO FILHO, ANA CRISTINA DE CASTRO, ARIELY DE CASTRO SILVA, ARTUR LEON DE CASTRO SILVA, ALVARO DE CASTRO Executado: INVENTARIADO(A): MARIA JOSE DE CASTRO DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA JOSÉ DE CASTRO (RG ID 201160103), ocorrido em 22.1.2022 (ID 201158241).
A falecida era viúva e deixou os seguintes herdeiros (filhos): - ABÍLIO CASTRO FILHO - inventariante - procuração e RG ID 201158209 - CNH ID 201160114 - ANA CRISTINA DE CASTRO - CNH ID 201160109 - procuração ID 205762382 - ADÉLIA MARIA DE CASTRO SILVA, herdeira pré-morta, falecida em 18.5.2010 (RG e certidão de óbito ID 201160119), deixou os seguintes herdeiros: - Ariely de Castro Silva - CNH ID 201160105 - procuração ID 205762383 - Artur Leon de Castro Silva - RG ID 201160111 - procuração ID 206531146 - ALVARO DE CASTRO - citado ID 205857949 Acervo hereditário: - Imóvel residencial, registrado sob a matrícula de n° 6.076, registrado no 7º do Registro de Imóvel de Sobradinho/DF, localizado no Setor Urbano, Quadra 02, Conjunto D17, Lote 21, Sobradinho/DF, CEP: 73015-421, e casa residencial nele construída com área total de 175,30 m2 , avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) (certidão de inteiro teor ID 201158227); - veículo FIAT SIENA FIRE 1.0, ano 2009/2010, Placa JIO7126, Renavam *01.***.*95-52, avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); - veículo FIAT MOBI DRIVE, ano 2017/2018, Placa PBD2580, Renavam *11.***.*87-97, avaliado em R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), descontado o valor de R$ 7.952,64 (sete mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), parcelas pagas pelo herdeiro Abílio, totalizando o valor de R$ 23.047,36 (CRLV ID 201158224 - alienação fiduciária).
Certidão de casamento da inventariada: ID 201160099 Certidão de óbito do cônjuge da inventariada: ID 201158242 Certidão PGFN: ID 201158229 Certidão negativa de ações cíveis: ID 201158236 Certidão negativa de ações federais: ID 201158234 Certidão negativa de ações trabalhistas: ID 201158232 Certidão positiva de débitos com efeito negativa GDF (inventariada): ID 201158228 Certidão positiva de débitos com efeito negativa GDF (imóvel): ID 201158226 Resposta da pesquisa SISBAJUD: ID 209538585 1.
Intime-se o inventariante para apresentar os seguintes documentos: Da autora da herança: - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); - certidão de herdeiros habilitados no INSS.
Do veículo FIAT SIENA FIRE 1.0, ano 2009/2010, Placa JIO7126: - CRLV atual; - documento que comprove a extinção do gravame, se houver; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br).
Do veículo FIAT MOBI DRIVE, ano 2017/2018, Placa PBD2580: - documento que comprove a extinção do gravame, se houver. 2.
Diante da notícia de tentativa de realização de acordo extrajudicial, designe-se audiência de mediação.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
06/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
01/09/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ARTUR LEON DE CASTRO SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALVARO DE CASTRO em 20/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:42
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709000-56.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 1 de julho de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
01/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 22:52
Expedição de Termo.
-
25/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:40
Outras decisões
-
20/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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