TJDFT - 0708886-26.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 16:55
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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09/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 14:27
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:32
Indeferida a petição inicial
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28/02/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:28
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 20:22
Recebidos os autos
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03/02/2025 20:22
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 09:12
Recebidos os autos
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07/01/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708886-26.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: FERNANDO RUFINO DE MOURA, DJANIRA DO NASCIMENTO BEZERRA DE MOURA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao credor para que esclareça se pretende a homologação do acordo ao a suspensão do feito.
Na homologação, haverá sentença e o feito será arquivado.
Gama, 4 de outubro de 2024 11:02:40.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
04/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708886-26.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: FERNANDO RUFINO DE MOURA, DJANIRA DO NASCIMENTO BEZERRA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente suprida.
Cumpra-se na integralidade a decisão de emenda ID203179436, com relação à alínea "e" e anexo de procuração.
Prazo de dez (10) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
30/08/2024 08:26
Recebidos os autos
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30/08/2024 08:26
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/07/2024 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708886-26.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: FERNANDO RUFINO DE MOURA, DJANIRA DO NASCIMENTO BEZERRA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, recolhimento da guia de custas iniciais acompanhada do seu comprovante de pagamento; b) Esclarecer a inclusão na planilha de débito de ID 203164916, da coluna intitulada " honorários (20%) ", informando o respectivo item/artigo da convenção/estatuto/regimento que valide tal cobrança, indicando ainda o percentual validado; c) Ajustar o valor da causa com o art. 292, § 2º do CPC, pois pugna pela condenação em parcelas vincendas; Note a parte exequente que para incluir o pedido de parcelas vincendas deve se utilizar da norma do art. 292, § 2º do CPC para acrescer tal pretensão além da quantia pretendida com as vencidas no valor da causa, o qual (novo) deve ser considerado para fins de custas, inclusive complementares.
De se ver que na petição aponta como valor da causa a quantia de R$ 1.213,75 (ID 203164895, Pág. 06), exatamente o mesmo valor da quantia pretendida na planilha de débito (ID 203164916), todavia requer a inclusão das parcelas vincendas, o que torna notório não ter considerado as vincendas para fins de fixação do valor da causa.
Confira: IRDR 14 - Trânsito em Julgado - TJDFT - Tramitação: 0715584-36.2019.8.07.0000 (Acesse via PJe) - Questão Submetida a Julgamento: Inclusão, no cálculo da dívida, das prestações que se vencerem no curso da execução.
Tese(s) Firmada(s): No âmbito das relações jurídicas de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético. d) Recolher eventuais custas complementares, ante a alteração dada pelo item anterior; e) Apresentar a ata da eleição do novo presidente, sobretudo porque a ata de ID 203164901, Pág. 6, datada de 16/03/2022, elegeu o síndico PAULO HENRIQUE MATUSZEWSKI para o mandato de 2 anos.
Assim, o mandato do atual presidente expirou no dia 31/03/2024.
Faculta-se anexar nova ata de assembleia de eleição juntamente com a procuração atualizada e outorgada à subscritora da inicial, com atenção para a vigência do mandato do representante legal da associação que a outorga; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
05/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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