TJDFT - 0701519-26.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:59
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
15/09/2025 18:58
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
28/07/2025 10:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
16/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0701519-26.2024.8.07.9000 AGRAVANTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MÚTUO DOS FUNCI.DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA AGRAVADO: FRANCISCO CARLOS DA ROCHA DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
27/06/2025 13:13
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DA ROCHA em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:16
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:13
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
29/05/2025 16:06
Juntada de Petição de agravo
-
16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DA ROCHA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
05/05/2025 16:05
Recurso Especial não admitido
-
05/05/2025 11:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/05/2025 11:04
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DA ROCHA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DA ROCHA em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:09
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:56
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/03/2025 12:08
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DA ROCHA em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:09
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REEXAME.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME. 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A controvérsia recursal consiste em verificar a ocorrência de omissões e contradições no acórdão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
A omissão que enseja os embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais. 4.
A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna ao julgado, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial. 5.
No voto condutor do acórdão, foram devidamente analisados os argumentos necessários à solução da controvérsia, tendo sido admitida a penhora de vencimentos, incidente somente em relação à fração do patrimônio do devedor que ultrapasse o mínimo existencial alimentar, considerado em valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos, conforme pesquisas tradicionalmente feitas pelo DIEESE. 6.
Para fins de prequestionamento, o art. 1.025 do CPC preceitua que estarão incluídos no acórdão embargado os elementos que o embargante suscitou, mesmo que os declaratórios sejam rejeitados ou inadmitidos.
IV.
DISPOSITIVO. 7.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
14/02/2025 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2025 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DA ROCHA em 05/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DA ROCHA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
21/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
18/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:02
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/10/2024 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:55
Conhecido o recurso de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
27/09/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
01/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DA ROCHA em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:58
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 08:08
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
01/07/2024 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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