TJDFT - 0709622-47.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de VANDERLEIA PEREIRA DE PAIVA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de VANDERLEIA PEREIRA DE PAIVA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:02
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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29/05/2025 10:13
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:13
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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15/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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13/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
05/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de VANDERLEIA PEREIRA DE PAIVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de VANDERLEIA PEREIRA DE PAIVA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709622-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANDERLEIA PEREIRA DE PAIVA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: VANDERLEIA PEREIRA DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato não dependem de produção probatória, pois (dependem apenas de prova documental, que já foi produzida.
As questões de direito relevantes à resolução da lide cingem-se às que já foram debatidas pelas partes, não se vislumbrando quaisquer outras que necessitem ser suscitadas por este Juízo.
Assim, o feito comporta o julgamento antecipado.
Anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VANDERLEIA PEREIRA DE PAIVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VANDERLEIA PEREIRA DE PAIVA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:17
Outras decisões
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/08/2024 18:32
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709622-47.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANDERLEIA PEREIRA DE PAIVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda.
Presentes os requisitos essenciais para o processamento da reconvenção, na forma do art. 343 do CPC, bem como as condições da ação e os pressupostos processuais, admito a reconvenção apresentada junto com a contestação (ID 197819599).
Registre-se.
Intime-se a autora-reconvinda para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, com as advertências legais (art. 343, § 1º do CPC).
No mesmo prazo, manifeste-se a autora acerca da contestação e documentos apresentados pela ré.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 23:03
Recebidos os autos
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01/07/2024 23:03
Outras decisões
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19/06/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 22:31
Recebidos os autos
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17/06/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 22:31
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
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06/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 18:56
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:56
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/05/2024 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:06
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 14:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/03/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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