TJDFT - 0706445-72.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de terceiro, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, para determinar a baixa definitiva da restrição lançada sobre o veículo I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, cor preta, placa NXG5367, ano 2011, RENAVAM n.º *03.***.*09-09 nos autos do processo 0708547-38.2022.8.07.0004, excluindo-o da execução.
Resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando que, mediante sua inércia em promover o registro da transferência do veículo perante o órgão de trânsito, inviabilizou que a credora tivesse conhecimento de que o bem, em verdade, pertencia ao embargante, o que levou à restrição sobre o carro no curso da execução.
Observem-se os efeitos da gratuidade de justiça deferida ao embargante.
Traslade-se cópia da presente sentença para o processo 0708547-38.2022.8.07.0004.
Sentença registrada eletronicamente desta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 13:13
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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01/09/2025 06:07
Recebidos os autos
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01/09/2025 06:07
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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12/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/02/2025 08:27
Recebidos os autos
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19/02/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 19:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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20/01/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706445-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EVALDO LOBATO LIMA EMBARGADO: SICOOB JUDICIÁRIO DESPACHO Faculto às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC).
Esclaleço que se pretenderem ouvir testemunhas deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
No mesmo prazo, esclareçam se há interesse em transigir, a fim de evitar a designação desnecessária de audiência de conciliação.
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
29/12/2024 10:55
Recebidos os autos
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29/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:09
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706445-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EVALDO LOBATO LIMA EMBARGADO: SICOOB JUDICIÁRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade da justiça ao embargante.
Anote-se.
Emende-se a inicial para apresentar as principais peças dos autos principais, entre elas cópia da exordial, citação, sentença (se o caso), pedido de cumprimento de sentença (se o caso), certidões de trânsito, sobretudo decisão e prova do ato constritivo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
05/07/2024 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2024 14:59
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a EVALDO LOBATO LIMA - CPF: *03.***.*81-46 (EMBARGANTE).
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04/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2024 04:47
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 08:53
Recebidos os autos
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12/06/2024 08:53
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/05/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:47
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 20:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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