TJDFT - 0705145-60.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/08/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS LIMA em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:43
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
09/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
09/06/2025 12:32
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/06/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Às partes para ciência do ofício e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal, ID 229546758 e 229546759.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:59
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/03/2025 23:11
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:37
Publicado Notificação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Nada obstante, dê-se vista à Fazenda Pública.
Publique-se.
Intime-se. -
18/02/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 13:16
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:16
Outras decisões
-
01/11/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/10/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS LIMA em 26/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante cumprir a integralidade da decisão de ID 195987571, sob pena de destituição.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/08/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 11:34
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
31/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS LIMA em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:55
Juntada de consulta sisbajud
-
08/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo complementar de 15 (quinze) dias para inventariante cumprir a integralidade da decisão de ID 195987571, sob pena de destituição.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2024 20:27
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 20:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:49
Juntada de consulta sisbajud
-
13/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 20:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:07
Outras decisões
-
08/05/2024 11:31
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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26/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/04/2024 08:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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