TJDFT - 0713880-88.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:54
Processo Desarquivado
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29/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:37
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Isso posto, INDEFIRO a petição inicial, e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 320 c.c 321, caput e parágrafo único c.c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. -
23/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:13
Indeferida a petição inicial
-
19/08/2024 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713880-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: GILMAR PEREIRA DA COSTA DECISÃO A inicial ainda carece de reparos.
Assim, intime-se a parte exequente para emendá-la a fim de: anexar ao processo cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias e extraordinária cobradas - R$ 448,51 e R$ 313,00.
Prazo: 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 21:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713880-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: GILMAR PEREIRA DA COSTA DECISÃO Da análise da planilha apresentada, observo a ocorrência de erro, uma vez que a parte exequente não fixou o termo inicial de incidência de correção monetária e juros de cada uma das despesas condominiais vencidas.
Assim, pela derradeira vez, determino à parte exequente que apresente planilha do débito atualizado, no prazo de 2 (dois) dias, valendo-se da calculadora disponibilizada pelo TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo).
Na planilha, a parte autora deverá indicar, de forma detalhada, todos os débitos inadimplidos pela executada, a data do vencimento do débito, o termo inicial da correção monetária e do juros, bem como a multa incidente.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 15:10
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/06/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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