TJDFT - 0714439-45.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 20:51
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RAYLA FARIAS DE LUCENA em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714439-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYLA FARIAS DE LUCENA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei dos Juizados Especiais - LJE.
Da análise do objeto da presente demanda, verifica-se que natureza da relação jurídica é claramente consumerista.
Entretanto, embora o comprovante de endereço de id. 200915592 traga a informação que a Rua 31 Norte estaria localizada em Taguatinga, ela pertence, na verdade, à Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
A ré, por seu turno, tem domicílio no estado do Rio de Janeiro.
Em face do art. 101, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, as ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços deverão ser propostas no foro de domicílio do autor.
A propositura de ação em foro em que as partes e o negócio celebrado não possuem qualquer vínculo viola o princípio do juiz natural insculpido no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, o qual estabelece que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, cujo critério processual é legal e não a livre escolha das partes.
Ademais, a escolha aleatória do foro fere os princípios dos Juizados Especiais Cíveis, cujo objetivo é o de solucionar conflitos comunitários, conforme destacado na decisão: "A competência do procedimento previsto na Lei 9.099/95 não vai além dos limites territoriais da circunscrição judicial onde foi instituído, mantido o seu principal objetivo que é o de solucionar litígios da comunidade, evitando impor às partes um ônus excessivo para reclamar ou se defender em juízo." (ACJ nº 2002.01.1.000829-0. Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal.
Relator: Gilberto Pereira de Oliveira Souza.
Publicação no DJU: 28/08/2002. p. 93).
Sendo assim, reconheço a incompetência deste juizado para apreciação da causa e declaro extinto o processo, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se Sessão de Conciliação (videoconferência) designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
03/07/2024 18:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:35
Extinto o processo por incompetência territorial
-
20/06/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/06/2024 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 14:37
Distribuído por sorteio
-
19/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715140-18.2024.8.07.0003
Denilson Costa Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Suzidarly de Araujo Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 18:33
Processo nº 0703339-84.2024.8.07.0010
Marineide Reis da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Italo da Silva Fraga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 18:24
Processo nº 0704568-58.2024.8.07.0017
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Marcony Lemes D Abadia
Advogado: Gilson Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 10:50
Processo nº 0712691-42.2024.8.07.0018
Mayane Santana de Oliveira Lopes
Distrito Federal
Advogado: Alvaro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 16:13
Processo nº 0719730-38.2024.8.07.0003
Keila Gleice Meireles da Silva
Unimed de Limeira Cooperativa de Trabalh...
Advogado: Daniela Gullo de Castro Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 14:39